Segundo a vítima, o homem é integrante do PCC. Polícia investiga se suspeito usava artefatos para destruir caixas eletrônicos.
Um ex-cabo da Aeronáutica foi preso na tarde desta sexta-feira (27/09/2019) por ameaçar matar a ex-companheira e as filhas dela detonando bananas de dinamite na casa. A ocorrência foi registrada em Planaltina de Goiás. Segundo depoimento da mulher, o homem seria integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A Polícia Militar do estado vizinho ao DF foi acionada após receber denúncia de violência doméstica. Quando a equipe se aproximava da residência, Brynon Eliezer Santana, 25 anos, fugiu. Horas depois, se apresentou na delegacia do município com advogados. Ele confessou ter puxado os cabelos e apertado os braços da vítima, mas negou a intenção de matá-la com uso de explosivos.
Após acolher a mulher e as crianças, a PMGO localizou no quintal do imóvel do ex-militar artefatos normalmente utilizados por bandidos para explodir caixas-eletrônicos. O local foi isolado e Batalhão de Operações Especiais (Bope) destruiu os petardos.
Dinamites na cintura
Brynon foi indiciado com base na Lei Maria da Penha e por posse irregular de explosivos. Em depoimento na delegacia de Planaltina de Goiás, a mulher agredida conta que, em outro episódio, ela e as filhas foram imobilizadas e tiveram bananas de dinamite presas ao corpo, o que resultou em “intenso sofrimento mental às vítimas”, consta no boletim de ocorrência.
(Metrópoles)
Foto ilustrativa
Lava Jato pede semiaberto para Lula em razão de seu "bom comportamento"
A petição, assinada por 15 procuradores, inclusive o chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, afirma que pedido é baseado no bom comportamento.
A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu, nesta sexta-feira (27), à juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vá para o regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, inclusive o chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol.
Lula está preso em regime fechado desde o dia 7 de abril de 2018 para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses no caso tríplex, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua petição, os procuradores afirmam que foi "certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)".
"Considerando, portanto, a pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.765.139 (oito anos, dez meses e vinte dias), o custodiado encontra-se na iminência de atender ao critério temporal (requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a progressão de regime", escrevem.
"Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo", afirmam os procuradores.
Segundo os procuradores, "trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico".
(Estadão)
FOTO: THEO MARQUES/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
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