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domingo, 2 de janeiro de 2022

STF "derruba" ato do MEC que proíbe o passaporte da vacina

 


Nesta sexta-feira (31), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou um despacho do Ministério da Educação (MEC) que havia proibido a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em universidades e instituições federais de ensino. A decisão ocorre após um pedido apresentado à Corte pelo PSB.

A proibição da exigência do passaporte da vacina constava em um despacho do ministro da Educação Milton Ribeiro, publicado na quarta-feira (29). No texto, ele declara que a exigência do passaporte da vacina só pode ser estabelecido através de lei federal.

– No caso das universidades e dos institutos federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União – diz o despacho.

Após a medida, o PSB acionou o STF e apontou que a “ausência de qualquer justificativa plausível demonstra que o despacho está pautado em premissas equivocadas e contraria frontalmente o posicionamento reiterado dos órgãos sanitários no sentido de que a vacinação da população é a medida mais adequada ao enfrentamento da pandemia”.

Em sua decisão, o ministro afirmou que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”.

Lewandowski também informou que a iniciativa do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”.

Por fim, ele destacou que “ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”. (Pleno News)

PM de SP proíbe policiais de “ostentar” armas na internet

O Comando Geral da Polícia Militar (PM) de São Paulo decidiu proibir policiais militares de publicarem, nas redes sociais, imagens de instalações físicas da corporação, fardas, viaturas e equipamento, assim como a divulgação de operações investigações. A medida foi determinada na quarta-feira (29) e publicada no Diário Oficial do Estado.

A iniciativa ocorre após uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo falando sobre o uso, por parte de policiais civis, da imagem da instituição para alimentar suas redes sociais. O texto apontou ainda que é possível encontrar policiais militares utilizando a imagem da PM.

Com a decisão do Comando Geral da PM, policiais militares não poderão mais compartilhar imagens e vídeo de operações e nem compartilhar conteúdos que contenham ou que façam menção aos fardamentos, armamentos ou equipamentos da corporação.

Além disso, os agentes ficarão proibidos de fazer qualquer tipo de comentário com teor político-partidário, depreciativo à PM e também aos demais órgãos públicos, a autoridades ou a outros militares do Estado”.

O PMs, no entanto, poderão compartilhar publicações referentes a solenidades, formaturas e casamentos em que os noivos aparecem utilizando farda. (Pleno News)

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