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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Crise fecha mais de 10 mil postos de comércio no Ceará em quatro anos

Atividade econômica mais tradicional do Ceará, o comércio não "passou batido" dos prejuízos gerados pelo período de recessão da economia iniciado ao final de 2014. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) deste mês, mais de 10,6 mil postos de comércio do Estado fecharam as portas entre 2013 e 2016.

A redução representa queda de 18,82% de todos os 56,7 mil pontos do tipo que existiam no Ceará em 2013, último ano de crescimento expressivo da economia brasileira. Segundo o Ipece, principais pontos de retração foram em empresas de comércio de veículos, peças e motocicletas (-21,26%), do comércio varejista (-19,34%) e do comércio atacadista (-8,65%).

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), Cid Alves, o alongamento da crise macroeconômica bem como as altas taxações prejudicam empresários.

Cid Alves acredita que os últimos anos foram difíceis para comerciários e empresários, com muitas lojas fechando suas portas no período. "O descontrole de gastos e investimentos públicos gerou toda a parafernália de desemprego e fechamento de comércios. O tempo desta crise está durando mais do que qualquer outra na macroeconomia do Brasil".

Sobre a perda de espaço do comércio cearense frente ao setor em Pernambuco, Alves avalia como preocupante a perda de força do comércio cearense, mas justifica que investimentos governamentais naquele estado são maiores do que os realizados no Ceará.

TJCE suspende cobrança de alvará para micros e pequenas empresas

A cobrança da taxa anual dos alvarás de funcionamento de micros e pequenas empresas de Fortaleza foi suspensa ontem pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Empresários poderão renovar seus documentos sem novo pagamento. Isso porque o alvará é pago quando do início do estabelecimento. Além de não cobrar, a Prefeitura de Fortaleza também não poderá negativar os dados das empresas no rol dos devedores, interditar ou impor obstáculo ao funcionamento delas.

Em caso de descumprimento, a desembargadora fixou multa diária de R$ 2 mil. Aos que já pagaram a renovação do alvará, não há previsão de ressarcimentos. A decisão vale para frente.

"Considerando a presença dos requisitos liminares exigidos na lei mandamental, providência mais razoável, porquanto há muito mais perigo de dano irreparável no indeferimento da tutela antecipada (dano inverso), pelas peculiaridades que o caso apresenta - de dano irreversível ou de difícil reparação", afirmou a magistrada na decisão.

Procurada, a Prefeitura de Fortaleza informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) não foi notificada sobre a decisão e que se manifestará, por meio de nota, somente após chegada do documento ao órgão.

A taxa do alvará de funcionamento gerou polêmica pelos valores e pela fiscalização em bairros de Fortaleza. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) havia se pronunciado contra o aumento nas taxas e afirmou que a ação deixaria produtos e serviços mais caros e causaria desemprego.

Em março deste ano, 40 sindicatos ligados à Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) chegaram a realizar uma reunião com o Executivo municipal com o intuito de anular a lei, mas não tiveram sucesso.

No dia 4 de julho, a Prefeitura de Fortaleza organizou uma audiência na Câmara Municipal com empresários e representantes de diversos setores, que pediram a revogação da lei, mas as propostas não avançaram.

Já a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) chegou a organizar, em julho, uma coletiva onde anunciou medidas judiciais que seriam tomadas para o combate da lei.

Diante das dificuldades de pagamento, em julho deste ano, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT), assinou um decreto para o parcelamento dos alvarás. Os valores chegavam a R$ 5 mil, conforme a metragem do estabelecimento.

R$ 2 MIL é a multa diária caso seja descumprida a decisão do TJCE

Alegação

As empresas da ação alegaram que têm direito à renovação dos alvarás sem a necessidade de pagamento de taxa, de acordo com requisitos legais em razão de se tratar de microempresas.

O POVO 

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