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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Adolescente é morta a tiros e Ceará já registra 435 mulheres assassinadas em 2018

Uma adolescente de apenas 16 anos é a mais nova vítima da violência contra mulheres no Ceará e se tornou a 38ª assassinada no estado somente neste mês de novembro. O corpo da garota, com marcas de violência, foi encontrado nas primeiras horas da madrugada desta quarta-feira (28), na zona rural do Município de Umirim (a 91Km de Fortaleza). No acumulado do ano, já são 435 mulheres assassinadas no Ceará.

A garota assassinada foi identificada como Ana Raquel de Sousa Santos, 16. O corpo dela foi encontrado por populares, por volta de 4 horas, na comunidade São Joaquim, na zona rural de Umirim. Apresentava marcas de tiros, o que levou a Polícia a considerar se tratar de uma execução sumária. Ama Raquel era natural de Uruburetama, mas estava morando naquela comunidade.

Segundo apurou a Polícia, a garota foi vista viva, pela última vez, na noite de terça-feira (27), na companhia de um homem. Os dois transitavam em uma motocicleta de cor vermelha. Depois disso, não foi mais encontrada. No começo da madrugada, policiais militares do Destacamento da PM de Umirim foram acionados para atender à ocorrência de achado de cadáver. O corpo da garota foi encaminhado para a sede da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), na Capital.

Câmara aprova projeto que garante prisão domiciliar para gestantes e mães

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 10269/18 que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.

Portanto, a grávida ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que estão presas em regime fechado, poderão mudar de regime, caso o crime pelo qual foram condenadas não tiver envolvido violência ou grave ameaça a pessoa. A medida exclui condenadas que tenham vínculos com organizações criminosas.

Pelo Código de Processo Penal, a decisão atualmente fica a critério do juiz, que define substituir a pena de prisão preventiva no caso de gestantes e em outras cinco situações, dentre as quais a mulher com filho de até 12 anos e quando a pessoa for indispensável aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

O texto determina ainda o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Também inclui a possibilidade de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Progressão de pena

Pela proposta aprovada, a presidiária gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá mudar de regime se, cumulativamente, não tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa.

O texto diz ainda que a condenada, que se enquadra em uma das circunstâncias, pode ser beneficiada se não tiver cometido o crime contra seu filho ou dependente; tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

Pelo projeto, se a condenada cometer novo crime doloso ou falta grave perderá o benefício a essa progressão mais vantajosa que a regra geral, de cumprimento de 1/6 da pena e com comportamento.

Quanto aos crimes hediondos, como latrocínio (assalto seguido de morte); sequestro seguido de morte; ou favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; o projeto prevê progressão de regime com a mesma regra.

Monitoramento

O Departamento Penitenciário Nacional deve monitorar a integração social e a ocorrência de reincidência daquelas sob regime domiciliar alcançado com a progressão de regime (fechado para domiciliar).

Com avaliações periódicas e estatísticas criminais serão geradas informações que poderão amparar se a progressão especial para esse grupo está sendo efetiva ou não, o que poderia redundar em desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.

A descentralização do sistema penitenciário nacional permite aos órgãos locais equivalentes acompanhar esses dados perante as penitenciárias localizadas em seus estados.

(Agência Câmara)

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