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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Dezessete anos após matar a mulher e os filhos, réu é condenado a 78 anos de prisão

Dezessete anos depois de uma tragédia familiar que abalou a população do Cariri (Região Sul do Ceará), a Justiça condena o autor de uma chacina em que uma mulher e seus dois filhos, de 4 e 9 anos, foram cruelmente assassinados a facadas pelo próprio marido e pai. ). O assassino finalmente sentou no banco dos réus e recebeu uma pena de 78 anos de prisão pelo triplo homicídio.

Sebastião Pereira Leite, o “Dão Leite”, era considerado um cidadão de família na cidade de Brejo Santo (a 515Km de Fortaleza), onde trabalhava como comerciante. Mas, no dia 7 de fevereiro de 2001, mostrou sua verdadeira face. Matou, a golpes de faca, a esposa, Ada Maria Campos Leite, então com 49 anos de idade; e os dois filhos do casal, a menina Aline Campos Leite, de 9 anos; e o pequeno Alex Campos Leite, que tinha 4 anos e foi esquartejado pelo pai assassino. O crime ocorreu na residência do casal, na Rua Coronel Basílio, na sede do Município.

Ceará News 

STF concede prisão domiciliar para todas as presas por tráfico que são mães



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar para todas as presas condenadas por tráfico de drogas que sejam mães de filhos com até 12 anos ou esteja grávidas. A decisão vale como habeas corpus coletivo e deve resultar na progressão de regime de pelo menos 14 mil detentas em todo o país.

Na decisão, o ministro também concede prisão domiciliar para todas as presas que são mães e foram condenadas em 2ª Instância, ou seja, que ainda podem recorrer aos tribunais superiores. Lewandowski determinou o cumprimento de uma decisão tomada em fevereiro deste ano pela Segunda Turma da Corte, que garantiu a prisão domiciliar para todas as presas provisórias.

Ao avaliar o caso de uma detenta que já foi condenada em segundo grau de Justiça, Lewandowski entendeu que mesmo que o Supremo seja favorável a prisão a partir de condenação em 2ª Instância, a situação dela se enquadra no rol de prisões provisórias.

Um dos maiores críticos a antecipação de pena do STF, Lewandowski afirmou que a prisão domiciliar "não perde seu caráter de restrição da liberdade individual", e por tanto, não vai em desencontro a decisão do colegiado, que permite o cumprimento da pena quando ainda cabem recursos em última instância. No texto, o ministro abriu margem para que "em situações excepcionalíssimas" as prisões de mulheres que são mães sejam mantidas na unidade prisional.

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