As datas de pagamentos levam em conta o mês de nascimento
O governo federal segue, neste mês de julho, com os pagamentos referentes ao abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, relacionado ao ano-base 2022. O valor corresponde até R$ 1.412, o correspondente a um salário mínimo.
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2022, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base, e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS/eSocial. Estão excluídos empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física, e trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.
A consulta para saber se tem direito ao abono e os valores a receber pode ser feita no aplicativo da Carteira Digital de Trabalho ou no portal Gov.br. Também é possível obter mais informações pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
Os pagamentos serão feitos diretamente na conta corrente ou poupança do trabalhador na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep), de acordo com o mês de nascimento. Os valores ficarão disponíveis até 27 de dezembro de 2024.
O PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) será pago no dia 15 de julho, para quem nasceu em setembro e outubro. É importante que os trabalhadores elegíveis fiquem atentos aos prazos e consultem seus direitos para garantir o recebimento do benefício.
Valor do PIS/PASEP - O valor do PIS/PASEP em 2024 não é igual ao salário mínimo. O valor varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base de 2022, com base no salário mínimo vigente em 2024, que é de R$ 1.412.
Para 1 mês trabalhado em 2022, o valor é de R$ 118
Para 2 meses, R$ 235
Para 3 meses, R$ 353
E assim por diante até R$ 1.412 para quem trabalhou os 12 meses de 2022
Portanto, o valor do abono salarial do PIS/PASEP em 2024 varia de R$ 118 a R$ 1.412, dependendo do número de meses trabalhados no ano-base, sempre com base no salário mínimo vigente no ano do pagamento (2024). Não é um valor fixo igual ao salário mínimo.
Mulher morre após ser atropelada por cavalo no interior do Ceará
Mulher morre após ser atropelada por cavalo em região entre Acarape e Barreira
Mulher morre após ser atropelada por cavalo
Uma mulher identificada como Eloá morreu na noite do último sábado (29), após ser atropelada por um cavalo entre as localidades de Carro Atolado, em Acarape, e Localidade dos Côcos, em Barreira, no Ceará. O incidente ocorreu por volta das 21h30, na CE-354.
Segundo testemunhas que estavam no local do acidente relataram que Eloá saiu repentinamente de um matagal enquanto um grupo de vaqueiros passava pela rodovia. Ela foi atingida por um dos cavalos.
Socorrida por uma ambulância, Eloá foi levada ao hospital de Barreira, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na unidade de saúde.
Em outro incidente, no início de junho, um cavalo atropelou dois homens em Ipaporanga, no interior do Ceará, durante uma vaquejada na localidade de Alto dos Prazeres. As vítimas, que estavam assistindo ao evento, foram surpreendidas pelo cavalo em alta velocidade após o condutor perder o controle do animal. Imagens de drone capturaram o momento em que o cavalo se desgovernou e atropelou os homens. Um dos feridos recuperou a consciência no local, enquanto o outro foi levado para o Hospital Municipal de Ipaporanga.
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