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quinta-feira, 21 de março de 2019

Projeto que libera bebidas alcoólicas em estádios é aprovado em comissão

Motivo de embates políticos dentro e fora dos limites da Assembleia Legislativa, o projeto de Lei que dispõe sobre o comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas voltou a ser assunto na Casa. Isso porque a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião extraordinária, ontem, aprovou proposta de semelhante teor, desta vez, de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT). 

No ano passado, Leitão era um dos principais entusiastas da matéria, na ocasião, proposta pelo então deputado estadual Gony Arruda (PP). O projeto também define penalidades pelo descumprimento às normas de comercialização de bebidas alcoólicas. Apesar de ter sido aprovado no colegiado, o texto ainda não tem data definida para tramitar no Plenário 13 de Maio.

De acordo com o portal da Assembleia Legislativa, a matéria precisa passar ainda pelas comissões temáticas de Cultura e Esportes, Defesa do Consumidor, Indústria e Comércio, Turismo e Serviços, Trabalho, Administração e Serviço Público, Orçamento, Finanças e Tributação.

No passado, alguns parlamentares se colocaram contra a proposta, principalmente, aqueles da ala mais conservadora. O então presidente da Casa, Zezinho Albuquerque (PDT), autor do projeto “Ceará sem Drogas”,também foi contra a proposta de Gony Arruda e não pautou a matéria.

A matéria autoriza o comércio e o consumo de bebida alcoólica cujo teor alcoólico não seja superior a 10% em estádios e arenas desportivas no Estado do Ceará, por meio de fornecedores devidamente cadastrados junto à administração do respectivo estádio ou arena desportiva.

O texto diz ainda que a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, lanchonetes, bem como nos camarotes, tribunas e espaços VIP’s dos estádios e arenas desportivas, poderá iniciar duas horas antes de começar a partida e se encerrará até quinze minutos antes do término da partida, devendo observar alguns critérios.

Somente serão expostas à venda bebidas comercializadas em recipientes metálicos, plásticos ou similares, devendo serem vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis, cujo recipiente terá capacidade máxima a 500ml.

Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato da compra, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto, comprovando ser maior de 18 anos.

Caso descumpra esses critérios, o fornecedor será advertido ou receberá multa no valor de 3.000 a 30.000 UFIRCE’s, devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Também estará sujeito à apreensão do produto, suspensão temporária de atividades e rescisão da autorização para vendas.

Em justificativa, o autor da proposta afirmou que “não se pode negar que a comercialização de bebidas nos estádios, nos limites em que definidos nessa proposta, tem o condão de aumentar sensivelmente a arrecadação nos estádios e arenas, além de possibilitar ao poder público o controle das vendas e do consumo dos torcedores e a incidência do competente imposto (ICMS)”.

Ele destacou ainda que “em vários estados estão debatendo o tema, inclusive já havendo sido a mesma aprovada em muitos (Rio de Janeiro, Espirito Santo, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Norte) não podendo esta Casa se furtar desse debate”.

Participaram da reunião da CCJ, ontem, o presidente da Assembleia Legislativa, José Sarto (PDT), e os deputados Antônio Granja (PDT), Sérgio Aguiar (PDT), Elmano Freitas (PT), Evandro Leitão (PDT), Walter Cavalcante (MDB), Jeová Mota (PDT), Osmar Baquit (PDT), Nezinho Farias (PDT), André Fernandes (PSL), Salmito (PDT), Audic Mota (PSB), Augusta Brito (PCdoB), Júlio César Filho (PPS), Leonardo Araújo (MDB), Guilherme Landim (PDT), Tin Gomes (PDT), Acrísio Sena (PT), Marcos Sobreira (PDT) e Nizo Costa (Patri).

Ceará terá 13.485 celulares bloqueados a partir de domingo

A partir de 24/03 tem início obloqueio dos celulares sem certificação em quatro estados da região Norte (Amazonas, Roraima, Pará, Amapá); na região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia); e em dois estados da região Sudeste (Minas Gerais e São Paulo). A medida vale para aparelhos habilitados a partir de 07/01/2019.

A ação faz parte do projeto Celular Legal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e se encontra em sua última etapa. Já foram bloqueados 244.217 celulares em todo o Brasil e foram enviadas 531.446 mensagens de aviso a celulares irregulares até o momento. 
No Ceará, são 13.485 aparelhos que serão bloqueados.

O Estado é o 10º entre 26 estados mais o Distrito Federal que mais teve celulares participantes dessa ação da Anatel. O detalhe é que os números cearenses são exclusivamente de janeiro e fevereiro deste ano, sendo que o processo de análise dos aparelhos teve início em fevereiro do ano passado.

O celular irregular é aquele que não tem o selo da Anatel que indica a certificação do aparelho e garante ao consumidor a compatibilidade com as redes de telefonia celular brasileiras, a qualidade dos serviços e a segurança do consumidor.

O selo normalmente está localizado no corpo do aparelho, atrás da bateria, ou no manual. Um celular sem certificação pode aquecer, dar choques elétricos, emitir radiação, explodir e causar incêndio, pois não passou pelos testes necessários. O bloqueio de celulares irregulares, além de proporcionar a segurança do usuário, acaba também reduzindo o número de roubos e furtos de aparelhos celulares, combatendo a falsificação e clonagem de IMEIs (número de identificação do aparelho).

Mensagens de alerta sobre o bloqueio foram envidas a partir do dia 07/01. O usuário do serviço móvel que recebeu as mensagens deverá procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor. É possível consultar a situação do aparelho no site do projeto Celular Legal.

O bloqueio já foi iniciado na região Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul); em três estados da região Norte (Acre, Rondônia, Tocantins), em dois estados da região Sudeste (Espírito Santo e Rio de Janeiro) e na região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). Com informações do Diário do Nordeste.

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