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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Pistola furtada de GCM em Crato recuperada no Juazeiro e revólver apreendido no mesmo bairro

Uma pistola furtada no Crato terminou recuperada no Santa Tereza e, no mesmo bairro, um revólver foi apreendido
Demontier Tenório (Foto: Reprodução)https://www.miseria.com.br/

Pistola que pertence ao GCM de Juazeiro e revólver apreendido com Breno

Uma pistola furtada no Crato terminou recuperada no Santa Tereza e, no mesmo bairro, um revólver foi apreendido. Por volta das 14 horas de terça-feira equipe do Copac da PM promovia ação preventiva na chamada Faixa de Gaza (Santa Tereza) em Juazeiro quando, na Vila Dom Bosco, se deparou com dois homens em luta corporal dentro de um veículo celta de cor preta. Na abordagem, os policiais souberam que o motivo tinha sido o furto de uma pistola calibre 9mm com 13 munições intactas.

O Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Juazeiro, Rutney Robson Batista do Nascimento, de 37, disse ter dado carona uma carona em Crato a Jonathan Rafael Santos Silva, de 31 anos, residente no Sítio São Vicente (Distrito de Romualdo) naquele município. O motorista parou no bairro Seminário para ir a um banheiro deixando a arma de sua propriedade na porta do carro. No retorno, não encontrou o carona e nem sua pistola.

O Guarda Municipal soube por populares que o acusado tinha vindo na direção da Faixa de Gaza em Juazeiro e seguiu até lá encontrando Jonathan na Vila Dom Bosco quando começou a briga. Ele disse aos PMs ser usuário de drogas e tinha vindo trocar a pistola em entorpecentes quando apontou o local onde havia deixado a arma num terreno baldio. Jonathan foi preso por furto e, na Delegacia de Juazeiro, a pistola terminou devolvida ao GCM o qual possui porte de arma de fogo.

Cerca de duas horas depois estiveram no mesmo bairro Santa Tereza equipes do Moto Patrulhamento e Força Tática quando se depararam com uma pessoa que adotou comportamento suspeito. Ao abrir a porta para entrar em casa, os PMs viram três munições que tinha jogado no chão. Os policiais perguntaram sobre a arma e este apontou um amigo por nome “Breno”. Na casa deste, na Rua José de Alencar, tentou fugir, mas foi preso e os PMs apreenderam um revólver calibre 38 e muita munição.

Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. 

Segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o resultado do julgamento reafirma a posição do Supremo em favor da liberdade religiosa, compatibilizando-a com os direitos constitucionais à vida e à saúde. 
A decisão se deu nos Recursos Extraordinários (REs) 979742 e 1212272, de relatoria dos ministros Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente. A posição do Plenário foi de que o direito à liberdade religiosa exige que o Estado garanta as condições adequadas para que as pessoas vivam de acordo com os ritos, cultos e dogmas de sua fé, sem coerção ou discriminação. As teses fixadas são de repercussão geral e devem ser aplicadas em todas as instâncias. 

A opção pelo tratamento alternativo deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as consequências e abrange apenas o paciente. Quando estiver em jogo o tratamento de crianças e adolescentes, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida desse grupo – ou seja, a liberdade religiosa não autoriza que pais impeçam o tratamento médico de filhos menores de idade. 

Casos concretos 

No Recurso Extraordinário (RE) 979742, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas. 

Em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 1212272, o caso é de uma paciente encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento caso precisasse receber transfusões de sangue. 


Teses 

As teses de repercussão geral fixada são as seguintes: 


RE 979742 

1 – Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2 – Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio. RE 1212272 1 – É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recursar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade. 

2 – É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo Sistema Único de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Via portal CM7
Imagem: Tempura/iStock

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