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sexta-feira, 28 de março de 2025

Agressor de mulher terá de usar tornozeleira eletrônica, aprova Senado

 

O Plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira (26), o projeto de lei que permite o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. O objetivo é garantir o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. O texto também prevê que a vítima e a polícia sejam alertadas sobre uma aproximação indevida do agressor.

PL 5.427/2023, do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF). Ele vai à sanção.

— Nós sabemos que muitas das mulheres que são vítimas de feminicídio morrem mesmo com medida protetiva. Temos que buscar todo tipo de mecanismo para que possamos ajudar essas mulheres que se sentem ameaçadas. Vamos à luta — disse Leila.

O texto aprovado prevê que o juiz também pode oferecer dispositivo de segurança — como um aplicativo de celular ou “botão do pânico” — que alerte a vítima e a polícia em caso de aproximação ilícita do agressor. Isso porque a medida protetiva de urgência limita os locais que o infrator pode frequentar, com o objetivo de proteger a mulher.

Proteção

De acordo com a Lei Maria da Penha, de 2006, em casos de violência doméstica e familiar o juiz pode aplicar de imediato medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima e e comparecimento a programas de reeducação, entre outras. O texto aprovado inclui o monitoramento eletrônico a essa lista.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que sugeriu o projeto para ser pautado no Plenário, disse que diversos dispositivos poderão ser usados para o monitoramento, como tornozeleiras, pulseiras, chaveiros e celulares. Ela também afirmou que a proposta é uma medida necessária diante da realidade de algumas relações abusivas.

— Você não consegue coibir o agressor quando ele quer matar uma mulher, é muito difícil. Ela tem que se esconder, realmente, senão ele a mata — lamentou.

O senador Paulo Paim (PT-RS) foi relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Ele disse que vai trabalhar para que o texto seja sancionado e vire lei.

Trabalho conjunto

Será arquivado o PL 5.512/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), que tramitava em conjunto com o PL 5.421, pois ele trata do mesmo tema. Malta lembrou que foi autor do projeto de lei que deu origem à Lei da Tornozeleira Eletrônica (Lei 12.258, de 2010).

— O risco é verdadeiro e virou regra, não é exceção. Essa medida vem em boa hora. O botão do pânico é muito importante, mas, sozinho, ainda é muito pouco. [Com] a tornozeleira aliada ao botão do pânico nós criamos muita dificuldade para o valentão que gosta de bater em mulher.

Fonte: Agência Senado

Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).

Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.

“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

Por Agência Brasil

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