O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o recurso do ex-deputado Daniel Silveira contra a decisão que revogou sua liberdade condicional em dezembro.
O recurso de Silveira começou a ser analisado em plenário virtual nesta sexta (21). Os outros ministros têm até a próxima sexta (28) para votar se concordam com Moraes ou não.
Em voto, o ministro – que é o relator da ação – afirmou que a defesa não apresentou nenhum argumento capaz de refutar os fundamentos apresentados em decisões anteriores.
“Não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a revogação do benefício do livramento condicional do sentenciado, haja vista a demonstração inequívoca de descumprimento, em diversas oportunidades, das condições fixadas”, afirmou o ministro.
Em dezembro de 2024, Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira. Na decisão, o ministro determinou condições como o uso de tornozeleira eletrônica e estar em casa no período noturno, das 22h às 6h.
Quatro dias depois, o benefício foi revogado e Silveira voltou ao regime fechado por violar o toque de recolher.
Segundo Moraes, o ex-deputado desrespeitou essa condição ao retornar para casa às 2h10 do dia 22/12, ou seja, mais de quatro horas depois horário limite.
Em audiência, a defesa alegou que Silveira teve uma emergência e precisou ir ao hospital. No entanto, o registro da tornozeleira eletrônica mostrou que o ex-deputado esteve em um hospital somente até 00h44.
Ao sair do local, dirigiu-se a um condomínio em Brasília, onde permaneceu até 01h54. Essas informações foram omitidas pela defesa.
O ex-deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças ao Estado democrático de direito e incitação à violência contra ministros do STF. Silveira está preso desde fevereiro de 2023.
Fonte: CNN Brasil
STF julga recurso que discute momento de aplicação de decisão sobre correção de saldos do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (21), recursos contra a decisão que estabeleceu uma nova fórmula de correção de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A discussão envolve o momento da aplicação da decisão. O tribunal definiu que ela terá efeitos futuros, mas há um pedido de revisão para que ela alcance os depósitos feitos desde 1988 (entenda mais abaixo).
Relator do caso, o ministro Flávio Dino vota pela rejeição dos pedidos. O ministro Alexandre de Moraes votou com o relator.
Em junho do ano passado, o STF determinou que a correção do saldo do precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Até então, a remuneração das contas do FGTS vinha sendo feita pela Taxa Referencial, a TR, mais 3% ao ano, o que nem sempre garantia a recomposição diante das perdas inflacionárias.
Na prática, a correção do IPCA representou um ganho em relação às regras que valiam até aquele momento. Assim, a remuneração do fundo não pode perder para a inflação.
Pela decisão dos ministros, se em determinado ano a remuneração não cobrir a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a compensação.
O FGTS tem como objetivo ser uma proteção para o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Isso dá, em média, um salário por ano.
Enquanto o trabalhador não saca por motivo de demissão, compra da casa própria ou para custear despesas com alguma doença grave, o governo usa o FGTS para financiar obras de habitação.
Recurso
Em um dos pedidos, o partido Solidariedade quer que a Corte conceda a recomposição do que chamou de “perdas passadas”. Ou seja, o partido entende que a nova correção tem que incidir sobre depósitos anteriores à decisão do Supremo, retroagindo até 1988, data da promulgação da Constituição.
A sigla também pede que o tribunal decida como devem ser tratados os trabalhadores que questionaram, em processos judiciais em instâncias inferiores, o índice de correção do fundo, que usava a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano
A legenda também quer esclarecimentos sobre o papel do Conselho Curador do FGTS. Pela decisão, caberia ao Conselho estabelecer uma forma de compensação aos saldos quando a remuneração do ano não atingir pelo menos a inflação oficial. Para o partido, é preciso estabelecer critérios objetivos.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino votou para rejeitar os pedidos. Considerou que a tese de recomposição retroativa colide com entendimentos da Corte.
“O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração”, afirmou.
Julgamento virtual
O tema está sob deliberação no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página do Supremo na internet. O julgamento está previsto para terminar no dia 28 de março, se não houver pedidos de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
Fonte: G1
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