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quinta-feira, 11 de julho de 2024

12 oficiais da Polícia Militar do Ceará são promovidos a coroneis, incluindo duas mulheres

 

 

Doze oficiais tenentes-coronéis da Polícia Militar do Ceará (PMCE) serão promovidos, pelo Governo do Estado, ao posto de coronel. Dentre eles estão duas mulheres que terão a nova patente. Os promovidos atuam na área da saúde e no quadro de combatentes. O número de coronéis na ativa da PMCE subirá para 30.

A troca de patente dos militares será publicada com a assinatura de Elmano de Freitas, governador do Ceará, no Diário Oficial do Estado (DOE) esta semana.

“Essa promoção é um justo e merecido reconhecimento a esses homens e mulheres pelos serviços prestados à nossa Polícia Militar do Ceará. Desejo ótimo trabalho a todos nessa função de coronel”, afirmou o governador.

Confira a lista de nomes de promovidos a coronel:

Quadro combatenteSinval da Silveira Sampaio

Níbio Araújo Pinto

Lindsey Forte da Silva Gomes

Clauber Barbosa Melo

Henrique Sérgio Marques Bezerra

Albanita Ferreira Lima

Maria de Fátima Vieira Bezerra de Paula

Marcus Allen Freire Monteiro

Carlos Alves de Carvalho Júnior

Quadro complementarVandick de Queiroz Germano - médico

Francisco Eliton Araújo - dentista

Paulo Silveira Pinto - médico

Mulher obtém na Justiça do Ceará direito de retirar o nome do pai da certidão de nascimento

Foto TJCE/Reprodução
A 8ª Vara de Família de Fortaleza proferiu decisão concedendo a uma mulher o direito de remover o nome de seu pai de seus documentos, em virtude do que foi determinado como abandono afetivo. A sentença da última terça-feira, 4, destaca que a presença do nome paterno nas documentações rememora um sentimento de abandono e liga a mulher a um estranho sem significado em sua vida, além do nome no papel.

O caso teve início quando a mulher solicitou uma segunda via da certidão de nascimento para fins de mudança de domicílio para o exterior. Para sua surpresa, o documento emitido pelo cartório incluía o nome do genitor, assim como o sobrenome dos ascendentes paternos, resultado de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade realizada quando a mulher tinha mais de 3 anos de idade, sem o consentimento materno.

Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a mulher argumentou que nunca reconheceu o vínculo paterno e cresceu sem qualquer referência do suposto pai, que segundo ela nunca exerceu deveres de sustento, assistência moral ou educacional. Além disso, sua mãe afirmou que o homem em questão não seria o pai biológico da filha.

A juíza Suyane Macedo de Lucena destacou que a origem da paternidade, seja biológica ou registral por afetividade, não importa tanto quanto a necessidade de verificar se o abandono afetivo justifica a exclusão do vínculo.

Suyane ressaltou ainda que manter uma filiação não reconhecida pela mulher seria um constrangimento à sua dignidade, especialmente ao rememorar a dor do abandono sempre que precisasse utilizar seus documentos pessoais ou os de sua filha.

Com informações do O Povo.

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