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sábado, 1 de outubro de 2022

Votar de verde e amarelo é proibido - Saiba o que pode vestir no dia da eleição

 Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu quais são as roupas permitidas para a ocasião

Eleitor votando

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, desmentiu, nessa quinta-feira (29), os boatos de que é proibido votar vestindo verde e amarelo nas eleições que acontecem neste domingo (2).
Segundo o magistrado, os cidadãos podem comparecer aos locais de votação com a roupa que quiserem, seja ela das cores da bandeira do Brasil ou vermelha, rosa, azul etc. Os esclarecimentos foram realizados durante o encerramento da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de quinta-feira.

PODE VOTAR USANDO A BLUSA DO BRASIL - Moraes explicou que os eleitores podem votar usando qualquer cor, inclusive o uniforme da Seleção Brasileira.
"Os eleitores e eleitores podem ficar tranquilos, podem ir vestidos trajando a camisa que quiserem. Inúmeras fake news [desinformação] estão dizendo que o Tribunal Superior Eleitoral proibiu ir de verde e amarelo, com a camisa do Brasil. O eleitor vai com a camisa que quiser".

ELEIÇÃO 'NÃO SERÁ DIA DE VIOLÊNCIA' - O presidente também conclamou os eleitores a irem votar tranquilamente no dia da votação. Moraes considera o pleito como uma "festa de democracia" e disse que domingo "não será dia violência, de agressão e de xingamento".
"O importante é que os eleitores compareceram no domingo para realizar esse sagrado direito, conquistado a duras penas, de escolha, de voto, para que nós possamos manter uma tradição democrática brasileira construída desde da Constituição de 1988".
No domingo, dia do primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores estarão aptos a elegerem o presidente da República, deputados estaduais, federais e distritais, além de governadores e senadores.

Eleitor que não votar no primeiro turno ainda pode votar no segundo

 O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro, e o segundo, para 30 de outubro

O eleitor que não votar no primeiro turno das eleições vai poder votar no segundo turno, caso o título de eleitor esteja regularizado. Isso porque cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos. Para os não alfabetizados, maiores de 70 anos e adolescentes de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. O primeiro turno acontece neste domingo (2). O segundo turno está marcado para 30 de outubro.
A ausência em qualquer um dos turnos das eleições precisa ser justificada à Justiça Eleitoral para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito para apresentar a justificativa, que pode ser pelo e-Título, pelo Sistema Justifica — disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais — ou pessoalmente, em qualquer zona eleitoral após as eleições.
Outra opção é enviar a justificativa por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de tirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e tomar empréstimo de bancos oficiais, entre outras consequências.

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