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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Senado aprova programa para ampliar produção de fertilizantes no Brasil

 

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11), em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A proposta prevê incentivos fiscais e a criação de um fundo para estimular a produção nacional e reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. O texto segue agora para sanção presidencial.

Entre as medidas previstas estão isenções de impostos para a importação de máquinas e para a instalação de unidades industriais destinadas à fabricação de fertilizantes no país. O texto aprovado pelos senadores é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, com ajustes de redação apresentados pela relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Segundo a relatora, o programa busca diminuir a dependência externa do Brasil nesse setor. “A soberania dos nossos fertilizantes é importantíssima para a agricultura brasileira”, afirmou Tereza Cristina durante a votação.

Os fertilizantes fornecem nutrientes essenciais para o desenvolvimento das plantas e são classificados principalmente em nitrogenados, fosfatados e potássicos, responsáveis pelo fornecimento de nitrogênio, fósforo e potássio, componentes conhecidos pela sigla NPK. Em 2025, o Brasil importou 43,3 milhões de toneladas de fertilizantes intermediários, de acordo com a Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA).

Atualmente, mais de 80% dos fertilizantes utilizados pelo agronegócio brasileiro são importados. A dependência é especialmente relevante para culturas como soja, milho e cana-de-açúcar, deixando os produtores sujeitos às variações dos preços internacionais, do câmbio e de fatores geopolíticos. Rússia e China estão entre os principais fornecedores desses produtos ao Brasil.

A aprovação ocorreu durante a semana de esforço concentrado do Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), informou que os parlamentares terão dois períodos de esforço concentrado antes das eleições, entre 10 e 14 de agosto e entre 31 de agosto e 3 de setembro. O calendário também será seguido pela Câmara dos Deputados.

TRE-CE determina retirada de vídeo de Dr. Aloísio que aponta Zé Ailton como inelegível

Dr. Aloísio e Zé Ailton.

Segundo o processo, o vídeo publicado por Aloísio no dia 6 de agosto, afiramava que Zé Ailton estaria inelegível e associou a informação a uma determinação da Justiça.
Redação M1   https://www.miseria.com.br/ 
Dr. Aloísio e Zé Ailton. | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou nesta segunda-feira (10) que Dr. Aloísio retire do Instagram um vídeo no qual afirmava que Zé Ailton, estava inelegível para disputar as eleições de 2026. A decisão também concedeu direito de resposta no mesmo perfil.

Segundo o processo, o vídeo foi publicado por Aloísio no dia 6 de agosto. Na gravação, ele afirmou que Zé Ailton “está inelegível” e associou a informação a uma suposta “determinação da Justiça”.              

Decisão sobre inegibilidade ainda estava em trâmite

A publicação fazia referência a uma sentença de primeira instância em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) envolvendo Zé Ailton. A sentença existia, mas o processo ainda não havia sido encerrado.

Na data em que Aloísio publicou o vídeo, ainda havia embargos de declaração pendentes de julgamento, e o caso não havia sido analisado por um órgão colegiado do TRE-CE.

Para o juiz, a publicação transmitiu ao eleitorado uma conclusão jurídica definitiva que ainda não estava configurada. A decisão considerou, em análise liminar, que a afirmação caracterizava fato “sabidamente inverídico”.

Remoção de vídeo e direito de resposta

A Justiça Eleitoral determinou a remoçaõ do vídeo no prazo de 24h após a intimação. Caso a ordem não seja cumprida, a Meta poderá ser acionada para fazer a indisponibilização técnica dos conteúdos. Além disso, o TRE-CE concedeu direito de resposta a Zé Ailton, que deverá ser publicado no mesmo perfil do Instagram, em formato de Reel ou audiovisual equivalente, no prazo de 48 horas após a intimação.

Também foi determinado que o candidato não volte a reproduzir o vídeo nem a afirmar que Zé Ailton “está inelegível” enquanto não houver trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado apta a produzir esse efeito.

A decisão ressalva, porém, que Aloísio pode informar sobre a existência da sentença de primeiro grau e do recurso pendente, desde que apresente a situação de forma completa e contextualizada. Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 5.320,50 por dia.

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