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domingo, 30 de janeiro de 2022

Promotores podem pedir multa a pais que não vacinarem filhos

 


Após a liberação da vacinação de crianças contra a Covid-19 no Brasil, ministérios públicos de diversos estados do Brasil emitiram notas técnicas pela obrigatoriedade da imunização infantil. A medida contraria o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro, que disse, após conversa com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o despacho do ministro sobre o tema não torna a vacinação infantil obrigatória nem prevê punições a pais que optarem por não imunizar os filhos.

Na quarta-feira (26), Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) publicou uma nota técnica defendendo a obrigatoriedade da vacinação de crianças e ainda trazendo orientações a pais e membros dos conselhos tutelares sobre como agir com pais que negarem vacinar os filhos.

O documento aponta como orientação que promotores e membros de conselhos tutelares entrem em contato com as famílias para dar orientações e tirar dúvidas, esclarecendo dúvidas e verificando se a vacina não ocorreu devido a questões médicas.

Na sequência, a recomendação é estabelecer um prazo de 30 dias para que a imunização ocorra, e alertar a Justiça caso a criança não seja vacinada. Esta medida, no entanto, seria adotada somente em último caso.

Outra recomendação é que pais que não vacinarem os filhos mesmo após determinações da Justiça paguem uma multa de três a 20 salários mínimos por ferir o art. 249 do ECA – “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda”. (Pleno News)

Covid-19: afastamento de até 10 dias do presencial não exige atestado

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.

Portaria interministerial publicada esta semana prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de covid-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico. "Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário”, destacou o ministério à Agência Brasil.

Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.

O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento. As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.

(AgBr)

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