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sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Lewandoski aciona MPs para fiscalizar pais que não estejam vacinando filhos contra a Covid

            

O ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou os Ministérios Públicos de todos os estados e do Distrito Federal nesta quarta-feira (19) para que fiscalizem com urgência pais que não estejam vacinando seus filhos contra a Covid-19. A decisão atende a um pedido do Rede Sustentabilidade.

Lewandoski diz no ofício que as medidas necessárias para garantir a vacinação das crianças devem ser adotadas conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da Constituição Federal.

No pedido, o partido argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Por isso, pede que seja reconhecido aos Conselhos Tutelares a atribuição de fiscalizar a vacinação de crianças e adolescentes, assim como o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

PROTEÇÃO À INFÂNCIA

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”.

A decisão do ministro Lewandowski considera o artigo 201 do ECA, que diz caber ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça para a aplicação de penalidades por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

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Operação da PF apura crime de ocultação de capitais

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (20) operação para aprofundar investigação envolvendo crimes de estelionato, uso de documento falso e ocultação de capitais que chegam a R$ 300 mil. Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas, no interior de São Paulo.

Todos os mandados foram cumpridos na casa de pessoas físicas ligadas às contas usadas para espalhar o dinheiro. Três mandados foram na capital paulista, dois em Americana e um em Sumaré.

Investigações da Operação Obducto tiveram início com informações fornecidas por uma corretora de investimentos que identificou o roubo de identidade de uma de suas contas. Alguns dos investigados já têm registro criminal envolvendo outros crimes de estelionato.

Segundo a PF, o dinheiro desviado da conta foi enviado para contas abertas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil com uso de documentos falsos. “Dessas contas, foi pulverizado para mais seis contas em diversos bancos e cidades no estado de São Paulo”, diz a PF em nota.

As penas previstas para os crimes investigados somadas podem chegar a 21 anos de prisão. (Agência Brasil)

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