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quinta-feira, 7 de julho de 2022

Ministro Edson Fachin diz que “sociedade armada é oprimida


Em uma clara oposição ao presidente Jair Bolsonaro, o ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criticou, nesta quarta-feira (6), uma das principais bandeiras do atual chefe do Executivo: o acesso ao porte de armas no Brasil. Durante um evento realizado nos Estados Unidos, o ministro afirmou que “sociedade armada é sociedade oprimida”.

– A sociedade precisa armar-se do seu voto, consciência política, sentimento de justiça, coexistencialidade – disse.

Fachin ainda afirmou que deve pautar para agosto, último mês da sua gestão, um “número expressivo” de representações sobre motociatas. Sem fazer menção ao presidente Jair Bolsonaro, o ministro disse que os pedidos de julgamentos no TSE tratam da postura de “determinado candidato que realiza locomoção em veículo de duas rodas”.

Ao discursar, Fachin defendeu a necessidade de contar com o apoio do Congresso em caso de contestação do resultado da disputa em outubro e afirmou que os parlamentares deveriam deixar de lado as divergências ideológicas para defender o Judiciário e o sistema eletrônico de votação.

Fachin também afirmou ser importante que a população demonstre publicamente “seus anseios de viver numa sociedade democrática”, caso uma crise entre os Poderes se agrave. Outros atores convocados a manter a normalidade no país foram as forças de segurança estaduais e federais, que, segundo o ministro, devem proteger o Estado.

*AE

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

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