O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou habeas corpus em que dois homens pediam para não serem obrigados a tomar vacina contra a Covid-19.
Os autores do processo alegaram que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), deu a entender em entrevistas que a vacina terá caráter obrigatório no estado.
O magistrado, porém, argumentou que não há informações nos autos sobre quando a imunização estará disponível para a população em larga escala nem uma previsão de sanções a quem deixar de atender ao chamamento para vacinação.
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