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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

TRABALHADOR QUE RECUSAR VACINA PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, DIZ MPT

                        

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Fonte: IstoÉ

TSE rejeita ações que pediam cassação da chapa de Bolsonaro

 Ministro da Corte rejeitaram por unanimidade as ações apresentadas pelo PDT.

Na noite desta terça-feira (9), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram por rejeitar duas ações apresentadas pelo PDT que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, eleitos em 2018.

O partido entrou com os pedidos na Corte apontando supostas ilegalidades em disparos de mensagens em massa feitos nas eleições por meio do WhatsApp.

Os sete ministros da Corte votaram contra as duas ações: Luis Felipe Salomão, o relator; Mauro Campbell; Tarcísio Vieira; Sergio Banhos; Edson Fachin; Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso.

As ações tinham por base uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, mas os ministros consideraram que não foram apresentados nenhuma outra evidência além do conteúdo descrito pelo jornal.

Ainda há duas ações na Corte com as mesmas acusações. Ambas foram apresentadas pelo PT.

(Pleno News)

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