É bem simples: quem recebeu o auxílio, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando no geral mais de R$ 22.847,76, terá que preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021.
Ao informar os valores na declaração, o programa apontará, no final do preenchimento, a necessidade de devolução dos valores do auxílio para as pessoas que acumularam o benefício com outras rendas, acima do limite de R$ 22.847,76. O próprio programa do IR 2021 permitirá que o contribuinte emita um Darf (documento de arrecadação federal) para a devolução do dinheiro, sem juros nem multa.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial recebidos no ano passado estará disponível no site do Ministério da Cidadania.
Fonte Ceará Agora
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