Com a decretação do estado de calamidade, as prefeituras poderão aumentar gastos e fazer compras sem licitação para o combate a pandemia
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (25), mais 35 decretos de calamidade pública enviados por prefeituras, por causa da pandemia da Covid-19. Com isso, já são 46 dos 184 municípios cearenses nessa situação. A maioria dos decretos foram prorrogados até 30 de junho deste ano.
Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades.
Veja a lista dos municípios em calamidade pública
Santana do Acaraú - Antonina do Norte – Jaguaretama – Cariús – Ibiapina – Tarrafas – Jucás – Maracanaú – Choró – Irauçuba – Fortim - São Gonçalo do Amarante - Nova Olinda – Paraipaba – Quixelô – Caridade – Umari – Catunda – Fortaleza - Boa Viagem – Aiuaba – Forquilha – Mauriti – Ipaumirim – Araripe – Salitre - Várzea Alegre – Cascavel – Uruburetama – Arneiroz – Jaguaruana – Cedro – Capistrano – Aratuba – Umirim - Brejo Santo – Assaré – Quiterianópolis - Pedra Branca – Solonópole – Quixeramobim – Russas – Groaíras – Barreira – Tururu – Aracoiaba.
Os deputados estaduais também aprovaram uma emenda, apresentada pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol), que obriga os gestores municipais a informarem nos sites das respectivas prefeituras os gastos públicos e veda ainda qualquer dispensa de licitação que não esteja relacionada à pandemia.
O que é estado de calamidade pública - O estado de calamidade pública pode ser decretado no país, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.
O que muda com a calamidade pública - Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.
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