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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Multas terão desconto de 40% a partir de abril. Saiba como pedir



Motoristas que optarem por pagar multa pelo Sistema de Notificação Eletrônica terão direito ao benefício.

Uma das principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o desconto obrigatório de 40% no pagamento das multas de trânsito começará a valer em abril deste ano. Com a mudança, o motorista poderá pagar apenas 60% do valor, caso faça a quitação pelo aplicativo do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

A iniciativa, uma parceria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é uma forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações pela plataforma.

Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. Outra condição será a de pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% em caso de pedido procedente.

Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.

COMO PEDIR O DESCONTO

O usuário deverá realizar o cadastro no site do SNE ou no aplicativo móvel chamado SNE, informando seus dados pessoais. O cadastrado então receberá um e-mail para ativar o registro e deverá confirmar a veracidade das informações.

Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.

O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

(Paulo Moura / Pleno News)

Auxílio emergencial com o valor fixo de R$1.200 é tema de novo projeto

           

O Projeto de Lei (PL) 2.099/20 prevê o pagamento do auxílio emergencial para mães chefes de família, que paga o montante de R$1.200 por parcela, vire fixo/permanente. Hoje, esse projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O autor do projeto é o deputado Assis Carvalho (PT-PI).

Se o Projeto de Lei for aprovado, irá beneficiar as brasileiras provedoras de famílias monoparentais. Ou seja, serão beneficiadas as mulheres em que as famílias possuem ao menos um dependente menor de 18 anos e que não possuem cônjuge ou companheiro.

Ainda após análise da Câmara, o Projeto de Lei também será analisado pela Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 1.200, voltado para as mães chefes de família, é necessário não ter emprego formal, ter mais de 18 anos, não ser beneficiário de programa previdenciário ou assistencial e não receber seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família.

Também é necessário ter renda familiar por mês per capita de até meio salário mínimo, de R$ 522,50, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, de R$ 3.135. Entre os requisitos está ainda ser microempreendedora individual (MEI), trabalhadora informal, autônoma ou desempregada.

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