A Polícia Federal investiga uma operação de crédito do Banco de Brasília (BRB) utilizada pelo senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) para a compra de uma mansão em Brasília. O imóvel, localizado no Setor de Mansões Dom Bosco, foi adquirido por cerca de R$ 6 milhões, dos quais R$ 3,1 milhões foram financiados pelo banco.
O empréstimo integra o inquérito que apura Daniel Vorcaro e a relação do Banco Master com o BRB. A mansão possui aproximadamente 2,4 mil metros quadrados de área total e está situada em uma das regiões mais valorizadas da capital federal. As informações sobre a investigação foram inicialmente divulgadas pelo jornal O Globo.
O contrato de financiamento foi firmado em 2021, com previsão de pagamento em 360 parcelas e juros de 3,71% ao ano. Naquele período, a taxa média praticada pelo próprio BRB era de aproximadamente 4,85% ao ano. O banco era então presidido por Paulo Henrique Costa, posteriormente preso no âmbito das investigações relacionadas ao caso envolvendo Vorcaro.
As possíveis irregularidades na operação foram apontadas em uma auditoria independente contratada pelo BRB após a mudança na direção da instituição. O relatório produzido pela auditoria foi entregue à Polícia Federal em fevereiro e passou a integrar as apurações sobre a operação de crédito.
Quando a transação se tornou pública, Flávio Bolsonaro afirmou que a operação era legal e declarou renda mensal de R$ 56 mil, argumentando ter capacidade financeira para assumir o financiamento, considerando o salário recebido no Senado e outras fontes de renda. Apesar do prazo de 30 anos previsto no contrato, o parlamentar quitou os R$ 3,1 milhões financiados pelo BRB em aproximadamente três anos.
Fachin cria regra no STF para evitar direcionamento de processos a ministros específicos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2) uma resolução com novas regras para impedir que petições sejam direcionadas diretamente a ministros específicos da Corte. A medida estabelece uma etapa de análise prévia para pedidos apresentados em processos que já estão em andamento.
A partir da resolução, as petições passarão pela avaliação dos setores de processamento inicial, da Secretaria Judiciária e da Presidência do STF. Essas áreas deverão verificar se o novo pedido possui relação direta com uma ação que já tramita no tribunal.
Caso não seja identificada relação com o processo em andamento, a petição será submetida à distribuição regular entre os ministros do Supremo. A resolução também estabelece procedimentos para pedidos apresentados por terceiros considerados “estranhos” à relação processual entre as partes.
A mudança ocorre após episódios recentes envolvendo decisões relacionadas a publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. Em agosto, o ministro Flávio Dino atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet para restaurar uma publicação no X que havia sido retirada por determinação do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Posteriormente, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro recorreu ao STF contra a decisão de Dino e apresentou uma petição ao ministro Luiz Fux, que já era relator de outro processo em tramitação. Pela nova regra, pedidos de terceiros não poderão ser juntados automaticamente aos autos antes da triagem. “A petição de terceiro não será juntada aos autos antes da triagem prevista neste artigo, a cargo da presidência, mediante análise da secretaria judiciária”, definiu Fachin.

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