O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino vetou, na última segunda-feira (24), a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba (SP) para “Polícia Municipal”, por entender que a mudança fere princípios constitucionais. A decisão gera dúvidas sobre uma proposta semelhante que tramita na Câmara de Juazeiro do Norte.
Em Juazeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 037/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Felipe Vasques (Agir), prevê a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para “Polícia Municipal”, além da ampliação de suas atribuições, incluindo policiamento ostensivo e comunitário e a possibilidade de prisões em flagrante.
No caso de Itaquaquecetuba, Dino acolheu uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional a lei municipal que alterava nome e funções da GCM. A decisão do STF seguiu uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Dino argumentou que a Constituição estabelece critérios para a organização das forças de segurança pública, e mudanças como essa não podem ser feitas por municípios de forma independente. “A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas”, destacou o ministro.
A proposta que tramita na Câmara de Juazeiro do Norte altera a Lei Complementar nº 121/2019, que regulamenta o Estatuto da Guarda Civil Metropolitana do município. O projeto foi apresentado no último dia 18 e ainda será analisado pelas comissões técnicas da Casa antes de seguir para votação em plenário.
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