A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid. O militar é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O pedido está na manifestação do ex-presidente enviada Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater as acusações que contam na denúncia sobre a trama golpista, apresentada no mês passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para os advogados, há “falta de voluntariedade” no acordo de Cid.
“Verificou-se, então, tratar-se de colaboração premiada viciada pela absoluta falta de voluntariedade e de uma colaboração marcada pelas mentiras, omissões e contradições”, diz a defesa.
Os advogados de Bolsonaro também pediram que o ministro Alexandre de Moraes deixe a relatoria da denúncia.
Pelo entendimento dos defensores, Moraes não pode continuar na função pelo mecanismo do juiz de garantias, segundo o qual o juiz que instruiu o processo não pode proferir a sentença.
“Diante do exposto, requer-se que se reconheça a necessidade de distribuir os autos a um novo relator, antes do recebimento da denúncia, a fim de que sejam aplicadas, respeitadas as diferenças de rito, as regras do juízo de garantias nas ações penais originárias desse STF”, solicitaram os advogados.
A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pede que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.
Prazo de defesa
O prazo para entrega da defesa da maioria dos denunciados termina nesta quinta-feira (6), exceto no caso do general Braga Netto e do almirante Almir Garnier, que têm até amanhã (7) para se manifestarem sobre a denúncia.
Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia vai ser marcado pelo STF.
Juiz cassa mandatos de Guilherme Saraiva e Vevé Siqueira, prefeito e vice de Barbalha
O juiz Marcelino Emídio Maciel Filho, da 31ª Zona Eleitoral de Barbalha, determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva (PT) e Vevé Siqueira (PT), respectivamente, por práticas vedadas pela legislação eleitoral. A decisão, publicada nesta quarta-feira (5), cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Além da cassação, a decisão torna Guilherme inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir da eleição de 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) também pedia a inelegibilidade de Vevé, mas o magistrado deixou de aplicar a sanção “porque não restou comprovada a sua contribuição, direta ou indireta, no cometimento dos ilícitos eleitorais”.
Maciel Filho acolheu parte das 12 denúncias ajuizadas pela chapa derrotada na eleição de 2024, encabeçada por Antônio Neto (PSDB). A denúncia alegava que Guilherme e Vevé cometeram ilícitos eleitorais de magnitude suficiente para afetar a igualdade de oportunidades e a legitimidade do pleito.
Entre as irregularidades apontadas estão a doação de lotes para pessoas físicas em ano eleitoral e a concessão de reajuste salarial a servidores públicos em percentual superior à inflação dentro do prazo vedado de 180 dias antes da eleição. Esses dois pontos foram incorporados à manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou a cassação dos mandatos.
Na decisão, Maciel Filho concluiu que a perda do mandato não era apenas uma opção, mas uma “medida imperativa”, ou seja, obrigatória, dada a gravidade dos fatos analisados. Ele argumentou que aplicar apenas uma multa (sanção pecuniária) seria insuficiente para proteger adequadamente os interesses constitucionais.
“No caso, a aplicação apenas de sanção pecuniária significaria, em última análise, violação ao princípio da proporcionalidade, na perspectiva da proteção insuficiente dos interesses constitucionais. A cassação do diploma, diante dos fatos jurídicos analisados, é medida imperativa”, diz a sentença.
Em nota, a defesa técnica de Guilherme e Vevé anunciou que vai recorrer da decisão no TRE-CE. “A defesa de ambos acredita na justiça e utilizará os recursos cabíveis por entender que a decisão contraria os entendimentos daquela Corte Regional, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral”, diz a nota.

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