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sábado, 4 de janeiro de 2025

Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix

 

Operações financeiras superiores a R$ 5 mil devem ser informadas
Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

Instituições

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

· até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

Casos de dengue em 2024 passam de 6,4 milhões; mortes somam 5,9 mil


Dados são nacionais e referem-se ao período até 28 de dezembro
Agência Brasil       site miséria
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Dados do Painel de Monitoramento de Arboviroses do Ministério da Saúde mostram que o país registrou, ao longo de todo o ano de 2024, um total de 6.484.890 casos prováveis de dengue e 5.972 mortes provocadas pela doença. Há ainda 908 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue, até o dia 28 de dezembro, era de 3.193,5 casos para cada 100 mil habitantes.

A maioria dos casos prováveis de dengue (55%) em 2024 foi identificada entre mulheres. No recorte raça/cor, 42% dos casos prováveis foram registrados entre brancos; 34,4% entre pardos; 5,1% entre pretos; 0,9% entre amarelos; e 0,2% entre indígenas, sendo que, em 17,3% dos casos, a informação não foi registrada. A faixa etária dos 20 aos 29 anos concentrou a maior parte dos casos prováveis, seguida pela de 30 a 39 anos e pela de 40 a 49 anos.

No ranking dos estados, São Paulo aparece com o maior número de casos prováveis (2.182.875). Em seguida estão Minas Gerais (1.695.024) e Paraná (656.286). Na lista de estados com maior coeficiente de incidência, o Distrito Federal (DF) figura em primeiro lugar, com 9.907,5 casos para cada 100 mil habitantes, seguido por Minas Gerais (8.252,8 casos por 100 mil habitantes) e Paraná (5.735,2 casos por 100 mil habitantes).

Distrito Federal

Com o maior coeficiente de incidência do país, o DF registrou um aumento de 584% nos casos prováveis de dengue em 2024 em relação ao ano anterior – foram 279.102 casos no ano passado contra 40.784 em 2023. No mesmo período, as mortes pela doença saltaram de 14 em 2023 para 440 em 2024. Ainda de acordo com o Painel de Monitoramento de Arboviroses, cinco óbitos seguem em investigação.

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