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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

Vírus HMPV, com alta de casos na China, circula no Ceará e registrou 129 casos em 2024

 


Foto Kid Jr
Ao longo de 2024, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) detectou 129 amostras positivas para o metapneumovírus humano (HMPV) no Estado. Já conhecido no mundo, o vírus causa sintomas semelhantes à gripe e à Covid-19, e um recente aumento de casos no norte da China tem sido acompanhado por autoridades internacionais. No Ceará, não se observou, até o momento, mudança no padrão dos sintomas apresentados pelos pacientes.

Segundo informações da Sesa, mais da metade (51,9%) dos casos registrados no ano passado ocorreram em mulheres. A idade dos pacientes variou de 27 dias a 86 anos, mas a faixa etária predominante foi a de crianças menores de 5 anos.

“A circulação do vírus ocorre em todas as regiões de saúde do Estado. Até o momento, não se observa mudança no padrão de comprometimento clínico dos pacientes. A Vigilância Epidemiológica da Sesa segue monitorando o cenário”, informou a Pasta, em nota.

O comunicado também informa que a infecção pelo HMPV não é um agravo de notificação compulsória, mas é monitorada como outras doenças relacionadas à síndrome gripal, como influenza, Covid-19 e outros vírus respiratórios.

Em entrevista ao Diário do Nordeste na última terça-feira (7), o secretário executivo de Vigilância em Saúde da Sesa, Antonio Silva Lima Neto, o Tanta, explicou que o metapneumovírus humano já “é conhecido nosso”, com registros esporádicos no Brasil e com casos brandos no Ceará.

Sobre o surto observado na China, ele diz que ainda é preciso entender o que causou o aumento dos casos. “Passa muito por rumor, por boato. Falta entender melhor se é um subtipo, uma variante, se é um vírus que sofre algum tipo de mutação. Falta entender de fato qual é a magnitude, se a mortalidade é muito alta mesmo”, afirmou.

Com informações do Diário do Nordeste

Novas regras do Pix no Brasil afetam principalmente os trabalhadores informais

Foto Shutterstock
A partir de 2025, uma nova regulamentação estabelecida pela Receita Federal vai impactar como as transferências financeiras realizadas via Pix, entre outras transações, serão fiscalizadas. As novas regras afetam particularmente os trabalhadores informais na declaração do imposto de renda.

Desde o dia 1º de janeiro, transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como aplicativos de pagamento e bancos digitais. 

A medida faz parte do esforço da Receita Federal para aprimorar o controle sobre as movimentações financeiras no País.

A nova regra foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro do ano passado. Agora, as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), já utilizado para coleta de dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.

Com a mudança, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento também terão que prestar essas informações ao Fisco, ampliando o escopo da fiscalização.

Com informações do Diário do Nordeste.

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