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sexta-feira, 14 de junho de 2024

MENDONÇA VOTA MAIS UMA VEZ CONTRA BOLSONARO

 


O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado por Jair Bolsonaro à Corte, votou para rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente contra o deputado federal André Janones. A acusação envolvia os crimes de calúnia e injúria. Segundo Mendonça, as declarações questionadas estão protegidas pela imunidade parlamentar.

A ação está sendo analisada no plenário virtual do STF, com a ministra Cármen Lúcia como relatora. Até agora, ela votou para receber parcialmente a queixa, apenas pelo crime de injúria. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin também acompanharam essa posição.

Já o ministro Cristiano Zanin abriu divergência, defendendo a rejeição da queixa, sendo seguido por Mendonça. O julgamento está programado para ser encerrado na sexta-feira.


Queixa-crime de Bolsonaro

A queixa-crime foi apresentada por Bolsonaro no ano passado, após declarações em que o deputado responsabilizou o ex-presidente por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou de ladrão de joias e miliciano, entre outros termos. Bolsonaro alegou ser vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o recebimento da queixa.

Cármen Lúcia concordou que há prova mínima do crime de injúria, mas não de calúnia, uma vez que não houve atribuição de um fato específico. Segundo a ministra, o deputado afirmou que o “capitão (querelante) matou milhares na pandemia“, o que não configura o crime de homicídio conforme o Código Penal brasileiro. Dessa forma, a ministra argumentou que não está caracterizada a calúnia.

O Código Penal define a injúria como uma ofensa à dignidade ou ao decoro, enquanto a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém um fato definido como crime. As penas para esses crimes são diferentes, variando de um a seis meses para a injúria e de seis meses a um ano para a calúnia.


Voto contra o ex-presidente

Em seu voto divergente, Cristiano Zanin afirmou que as falas são reprováveis, mas considerou que estão relacionadas ao mandato do deputado e, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar. Mendonça concordou com essa posição, destacando que o afastamento dessa proteção só pode ocorrer quando as declarações do parlamentar não possuem nenhuma relação com seu mandato e também não foram proferidas em razão dele, o que ele não considera ser o caso no presente processo.

Em sua defesa apresentada no processo, André Janones reforçou as críticas feitas ao ex-presidente, mas afirmou que elas estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Fonte: O Antagonista

MAIS IMPOSTOS! Ministério da Fazenda incluirá tributação de heranças e doações no exterior na reforma tributária

O Ministério da Fazenda planeja incluir no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será encaminhado ao Congresso Nacional nesta semana, disposições específicas sobre a tributação de heranças e doações no exterior. Além disso, o projeto buscará estabelecer um caminho para a taxação dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) utilizados no planejamento sucessório.

Conforme informações do jornal O Estadão, essas questões têm sido alvo de disputas prolongadas nos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF). A inclusão desse assunto no próximo texto da reforma, que abordará aspectos federativos do novo sistema, visa atender a uma demanda dos governadores, já que a tributação de heranças e doações é competência estadual e realizada por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Embora a reforma tenha como foco os tributos sobre consumo, a PEC promulgada no fim do ano passado já trouxe mudanças na taxação do patrimônio, como no caso do IPTU, ao conceder mais poderes ao Executivo local para ajustar o valor venal dos imóveis. A proposta atual pretende regulamentar e aprofundar essas alterações através da lei complementar.

Uma das modificações previstas no texto constitucional é a exigência de que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão, com alíquotas maiores para valores mais altos. O Estado poderá criar uma faixa de isenção e realizar uma cobrança única acima desse patamar, com a alíquota máxima limitada a 8%. Antes da reforma, 14 Estados e o Distrito Federal já aplicavam tributações progressivas, enquanto as outras 12 unidades da federação ainda não ajustaram suas legislações.

(Hora Brasília)

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