segunda-feira, 21 de setembro de 2015
ACIDENTE FATAL NA CE QUE LIGA SOBRAL A MASSAPÊ
Na noite de ontem 18/09 nossa reportagem registrou um acidente fatal na estrada de Massapê a Sobral nas proximidades do distrito Mumbaba de baixo, O senhor Raimundo Lourenço Batista de 37 anos natural do distrito de Meruoquinha pertencente Massapé bateu frontalmente com carro FIT strada de cor vermelho, informações colhidas pelo nosso repórter no local com populares o condutor da moto parecia ter consumido bebidas alcoólicas, foi acionado para o local do sinistro a Polícia Rodoviária Estadual e a Pericia Forense para realização dos procedimentos. O corpo foi conduzido para o IML de sobral.
Câmara Aprova Perda De Carro Para Motorista Embriagado Que Matar ao Volante.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.
O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.
A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.
Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.
O motorista continuará sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou proibição da habilitação.
A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A intenção é tornar ainda mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado.
Pela proposta, aprovada em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em dinheiro.
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