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sábado, 2 de maio de 2026

Garoto de 13 anos morre em Caririaçu após sofrer descarga elétrica

Após um mês e sete dias, mais uma pessoa morreu em consequência de descarga elétrica na região do Cariri
Demontier Tenório   site miséria

“Vitinho” já chegou sem vida ao Hospital de Caririaçu

Após um mês e sete dias, mais uma pessoa morreu em consequência de descarga elétrica no Cariri. Foi por volta das 19 horas desta quinta-feira em Caririaçu vitimando o estudante Vítor Alencar da Silva, o “Vitinho” que completaria 14 anos no próximo dia 26 de maio. Ele estava com o pai numa obra e manuseava uma caixa de som ouvindo músicas quando foi eletrocutado chegando a sofrer queimaduras. O mesmo ainda foi levado às pressas ao Hospital Geraldo Lacerda Botelho, mas já chegou sem vida.

A última morte em consequência de descarga elétrica no Cariri tinha ocorrido no dia 23 de março quando o jardineiro José Ailton Gomes de França, de 44 anos, morreu eletrocutado na sua casa na Rua Yone Rodrigues (João Cabral) em Juazeiro. Ele estava no telhado do imóvel tirando goteiras quando encostou na fiação sofrendo descarga e caiu morrendo no local.

Emprestar dinheiro a juros não é crime, decide STJ

Empréstimos realizados entre pessoas físicas, mesmo com a cobrança de juros, não são automaticamente ilegais no Brasil.

A validade desse tipo de acordo depende, principalmente, do respeito aos limites estabelecidos pela legislação, que levam em conta parâmetros como a taxa básica de juros da economia, a taxa Selic.

O entendimento é respaldado por decisões já consolidadas do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a legalidade dessas transações desde que não haja cobrança excessiva. Quando os encargos ultrapassam os limites considerados razoáveis, a prática pode ser enquadrada como abusiva.

Mesmo em situações que se aproximam da agiotagem, a Justiça mantém a obrigação de devolução do valor emprestado. Ou seja, o devedor não fica isento de pagar a dívida, mas o credor perde o direito de exigir juros considerados abusivos ou fora dos padrões legais.

Outro ponto importante é que documentos como contratos particulares ou termos de confissão de dívida não impedem a análise judicial. Caso haja indícios de irregularidades, o devedor pode recorrer à Justiça para revisar cláusulas e recalcular o valor devido.

Entre os direitos garantidos estão a possibilidade de contestar encargos excessivos, solicitar a revisão do débito e, em alguns casos, reaver valores pagos além do que seria permitido por lei.

Folha do Estado

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