O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. No lugar da prisão, o ministro determinou o cumprimento de medidas cautelares. Entre as determinações, estão as de que o casal não realize contato com outros investigados e ficam proibidos de deixar o país.
Além disso, de acordo com a decisão de Gilmar, os ex-governadores devem comparecer à Justiça até o 5º dia útil de cada mês, a fim de comprovar o local de residência. Na última terça-feira (29/10), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio derrubou uma liminar que concedia a liberdade dos acusados, fazendo com que eles voltassem para a cadeia.
No entanto, a decisão de Gilmar Mendes reforma este entendimento, concedendo a liberdade. "Diante do exposto, defiro a medida liminar para suspender a ordem de prisão decretada em desfavor dos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos", escreveu o magistrado.
O ministro completou, definindo as regras para que ambos possam responder em liberdade. "Em substituição, determino a imposição das seguintes medidas cautelares diversas, na forma do art. 319 do CPP, nos termos anteriormente determinados pelo TJRJ: a) Proibição de contato telefônico, pessoal ou por qualquer meio eletrônico e de transmissão de dados com as testemunhas e corréus, até o encerramento da instrução criminal; b) Proibição de sair do País sem a autorização do Juízo de Piso devendo os passaportes serem entregues por seus patronos e ficarem acautelados no cartório no prazo de cinco dias; c) Comparecer mensalmente ao Juízo de Piso até o quinto dia útil de cada mês com prova de residência", completou Gilmar.
Tanto Garotinho quanto Rosinha estão presos por suspeita de liderar um esquema de superfaturamento em contratos firmados entre a Prefeitura de Campos, no Norte fluminense, e a construtora Odebrecht. O projeto onde teriam ocorrido as ilegalidades foi criado para propiciar a construção de casas populares dos programas Morar Feliz I e Morar Feliz II durante os mandatos de Rosinha , entre 2009 e 2016, como prefeita.
Navio de bandeira grega despejou óleo que atingiu NE, identifica PF
Operação Mácula da Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados a representantes da empresa responsável pelo navio.
A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira (1º), mandados de busca e apreensão em uma agência marítima e na sede de representantes de uma empresa, no Rio de Janeiro. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte concordou com a manifestação da PF e pediu à Justiça Federal a expedição dos mandados, emitidos pelo juiz da 14ª Vara Criminal de Natal. Os dois alvos são ligados à proprietária de um Navio Mercante (NM) de bandeira grega, indicado como origem do derramamento de óleo na costa nordestina.
O inquérito policial sobre o caso, no RN, teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem (ponto zero) de forma retrospectiva. O relatório de detecção de manchas de óleo, de autoria de uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original, do dia 29 de julho de 2019 e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.
Com informações da Marinha, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da Venezuela.” Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”.
O sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem, após ter atracado na Venezuela – país desenvolvedor do óleo derramado -, ao seguir viagem para a África do Sul e Nigéria.
As investigações tiveram início em meados de setembro deste ano e ocorreram em ação integrada. A Polícia Federal conseguiu obter a localização da mancha inicial de petróleo cru em águas internacionais, a aproximadamente 700km da costa brasileira, em sentido leste, com extensão ainda não calculada.
A partir da localização da mancha inicial, cujo derramamento suspeita-se ter ocorrido entre os dias 28 e 29 de julho, foi possível identificar o único navio petroleiro que navegou pela área suspeita, por meio do uso de técnicas de geointeligência e cálculos oceanográficos regressivos.
A embarcação, de bandeira grega, atracou na Venezuela em 15 de julho, permaneceu por três dias, e seguiu rumo a Singapura, pelo oceano Atlântico, vindo a aportar apenas na África do Sul. O derramamento investigado teria ocorrido nesse deslocamento.
Paralelamente às diligências acima, a Polícia Federal está realizando diversos exames periciais no material oleoso recolhido em todos os estados brasileiros atingidos, bem como exames em animais mortos, já havendo a constatação de asfixia por óleo, assim como a similaridade de origem entre as amostras.
Os procuradores da República no Rio Grande do Norte Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a (empresa), o comandante e tripulação do navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no Oceano Atlântico.” Para eles, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.
Até 29 de outubro, foram registradas manchas de óleo em nove estados, 94 municípios e 264 localidades. Foram encontrados 107 animais afetados pelo óleo, com 81 mortes. Cerca de 70% dos animais contabilizados eram tartarugas marinhas. (OP9)
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