A "pílula do câncer" não tem registro da Anvisa (Foto: Reprodução)
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram suspender a lei que liberava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer". O uso tinha sido liberado por uma lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em abril.
A chamada "pílula do câncer" não tem liberação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por não ter ação contra o câncer comprovada cientificamente, e nem ter sido testada em humanos.
No total, seis ministros votaram pela suspensão cautelar da lei, conforme a ação protocolada pela AMB (Associação Médica Brasileira). O relator, Marco Aurélio Melo, afirmou que o legislativo não poderia liberar uma medicação sem testes clínicos. De acordo com ele, a legislação é clara ao exigir o registro da substância pela agência fiscalizadora (Anvisa). Assim, a lei foi considerada inconstitucional.
O ministro Luiz Fux argumentou também que a liberação da pílula poderia onerar o Estado, já que as universidades não possuem estrutura para produzir em larga escala um medicamento --a USP foi obrigada por diversas ações judiciais a fornecer o medicamento para pacientes de câncer. "Há ainda o medo de que a substância faça os pacientes abandonarem os tratamentos tradicionais", disse Fux.
Luís Roberto Barroso lembrou, em seu voto, que a Anvisa possui programas que viabilizam o uso de medicamentos experimentais, sem registro, no tratamento de doenças que não tenham alternativa terapêutica satisfatória. "A fosfoetanolamina sintética poderia ser oferecida no âmbito desses programas, com autorização da Anvisa."
Quatro ministros votaram pela liberação para pacientes terminais
O ministro Edson Fachin considerou que a lei deveria ser mantida para pacientes terminais pois não caberia ao Estado estabelecer o que um cidadão pode ou não usar como medicamento, evocando o direito de autonomia e da autodefesa da vida.
"Por isso, quando não houver outras opções eficazes, pode haver relativização do controle do medicamento. Nesses casos cabe ao Congresso Nacional reconhecer o direito de pacientes terminais usarem o medicamento mesmo que os riscos sejam ainda desconhecidos", explicou.
Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a liberação da substância fosse mantida no caso de pacientes terminais, mesmo sem as devidas pesquisas cientificas requeridas pela Anvisa.
Testes em humanos serão iniciados
A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida inicialmente pelo Instituto de Química da USP (Universidade de São Paulo), em São Carlos, no interior do Estado, por uma equipe coordenada pelo professor aposentado Gilberto Chierice. Durante anos, a substância foi distribuída gratuitamente para pessoas interessadas.
Uma determinação da USP, no entanto, impediu a distribuição, o que fez com que muitos pacientes entrassem na Justiça para conseguir acesso ao medicamento. Muitos doentes garantem ter detectado efeitos positivos ao usar a "pílula do câncer", mas análises iniciais não comprovaram sua eficácia.
Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional foi sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em abril permitindo a comercialização e uso da substância mesmo sem registro da Anvisa. O texto do projeto de lei permite que pacientes diagnosticados com câncer usem a substância por livre escolha, desde que assinem termo de consentimento e responsabilidade, antes de concluídas as pesquisas científicas para seu registro definitivo na Anvisa.
Dias depois, a AMB (Associação Médica Brasileira) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade e mandado de segurança no STF para suspender a lei.
Um laboratório foi autorizado a produzir a fosfoetanolamina sintética para análises clínicas. Já foram manufaturadas 35 quilos da chamada "pílula do câncer" para serem testadas em pacientes de hospitais em um trabalho coordenado pelo Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo).
Em um primeiro momento, o estudo definirá a dose a ser ministrada em dez pacientes. Também serão analisados efeitos colaterais graves. Não havendo problemas, 21 voluntários passarão a tomar a substância. Entre outros, estarão envolvidos doentes com tumores no pulmão, próstata, fígado e estômago. A intenção é ir ampliando o número de pacientes até chegar a 1 mil.
A chamada "pílula do câncer" não tem liberação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por não ter ação contra o câncer comprovada cientificamente, e nem ter sido testada em humanos.
No total, seis ministros votaram pela suspensão cautelar da lei, conforme a ação protocolada pela AMB (Associação Médica Brasileira). O relator, Marco Aurélio Melo, afirmou que o legislativo não poderia liberar uma medicação sem testes clínicos. De acordo com ele, a legislação é clara ao exigir o registro da substância pela agência fiscalizadora (Anvisa). Assim, a lei foi considerada inconstitucional.
O ministro Luiz Fux argumentou também que a liberação da pílula poderia onerar o Estado, já que as universidades não possuem estrutura para produzir em larga escala um medicamento --a USP foi obrigada por diversas ações judiciais a fornecer o medicamento para pacientes de câncer. "Há ainda o medo de que a substância faça os pacientes abandonarem os tratamentos tradicionais", disse Fux.
Luís Roberto Barroso lembrou, em seu voto, que a Anvisa possui programas que viabilizam o uso de medicamentos experimentais, sem registro, no tratamento de doenças que não tenham alternativa terapêutica satisfatória. "A fosfoetanolamina sintética poderia ser oferecida no âmbito desses programas, com autorização da Anvisa."
Quatro ministros votaram pela liberação para pacientes terminais
O ministro Edson Fachin considerou que a lei deveria ser mantida para pacientes terminais pois não caberia ao Estado estabelecer o que um cidadão pode ou não usar como medicamento, evocando o direito de autonomia e da autodefesa da vida.
"Por isso, quando não houver outras opções eficazes, pode haver relativização do controle do medicamento. Nesses casos cabe ao Congresso Nacional reconhecer o direito de pacientes terminais usarem o medicamento mesmo que os riscos sejam ainda desconhecidos", explicou.
Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a liberação da substância fosse mantida no caso de pacientes terminais, mesmo sem as devidas pesquisas cientificas requeridas pela Anvisa.
Testes em humanos serão iniciados
A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida inicialmente pelo Instituto de Química da USP (Universidade de São Paulo), em São Carlos, no interior do Estado, por uma equipe coordenada pelo professor aposentado Gilberto Chierice. Durante anos, a substância foi distribuída gratuitamente para pessoas interessadas.
Uma determinação da USP, no entanto, impediu a distribuição, o que fez com que muitos pacientes entrassem na Justiça para conseguir acesso ao medicamento. Muitos doentes garantem ter detectado efeitos positivos ao usar a "pílula do câncer", mas análises iniciais não comprovaram sua eficácia.
Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional foi sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em abril permitindo a comercialização e uso da substância mesmo sem registro da Anvisa. O texto do projeto de lei permite que pacientes diagnosticados com câncer usem a substância por livre escolha, desde que assinem termo de consentimento e responsabilidade, antes de concluídas as pesquisas científicas para seu registro definitivo na Anvisa.
Dias depois, a AMB (Associação Médica Brasileira) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade e mandado de segurança no STF para suspender a lei.
Um laboratório foi autorizado a produzir a fosfoetanolamina sintética para análises clínicas. Já foram manufaturadas 35 quilos da chamada "pílula do câncer" para serem testadas em pacientes de hospitais em um trabalho coordenado pelo Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo).
Em um primeiro momento, o estudo definirá a dose a ser ministrada em dez pacientes. Também serão analisados efeitos colaterais graves. Não havendo problemas, 21 voluntários passarão a tomar a substância. Entre outros, estarão envolvidos doentes com tumores no pulmão, próstata, fígado e estômago. A intenção é ir ampliando o número de pacientes até chegar a 1 mil.
Ministério Público desmantela esquema de venda de carteiras de habilitação envolvendo auto-escolas e Detran em Sobral
Provas apreendidas na manhã desta quinta-feira durante a operação em Sobral
Momento da prisão de um dos investigados sobre a venda de CNHs
Cinco pessoas, entre elas, três servidores públicos do Núcleo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da cidade de Sobral, na Região Norte do Estado (a 124Km de Fortaleza), foram presas, na manhã desta quinta-feira (19) durante uma operação desencadeada pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE). Batizada de “Operação Gênius”, a ação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Fraude nos processos de emissão de carteiras de habilitação podem envolver também auto-escolas daquele Município.
A operação foi desencadeada a partir de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público Estadual. À pedido do MP, a Justiça, através da Primeira Vara Criminal daquela Comarca, emitiu cinco mandados de prisão temporária e outros oito de busca e apreensão a serem cumpridos na própria sede do Detran de Sobral, em auto-escolas e residências dos investigados.
Entre os detidos na manhã de hoje está o chefe do Núcleo do Detran, Donizete Braga, e mais dois servidores do setor de Habilitação. Todos foram conduzidos, agora há pouco, ao Núcleo da Perícia Forense do Estado (Pefoce), naquela cidade, a fim de serem submetidos a exames de corpo de delito.
A operação teve início às 6 horas, quando agentes da PRF cercaram o prédio do Detran e desarmaram os vigilantes que estavam de serviço. Em seguida, os representantes da Gaeco e os policiais rodoviários federais entraram no prédio. Simultaneamente, outras equipes faziam o mesmo em residências e sedes de auto-escolas.
Vendas e facilidades
Segundo as investigações do MP, no Detran de Sobral passou a funcionar um esquema criminoso que tinha como objetivo a venda e concessão de “facilidades” nos processos de expedição de carteiras de habilitação. A fraude implicava na venda do documento através do pagamento de propinas que variavam entre R$ 300,00 a R$ 2.700,00.
“Foi constatado que muitos candidatos (a receber as habilitações) não tinham as mínimas condições de obtenção na CNH por vias legais, principalmente, candidatos não alfabetizados”, cita o comunicado do MPE à Imprensa nesta manhã.
Os servidores detidos foram, automaticamente, afastados de suas funções. Vão, agora, responder por crimes de corrupção (ativa e passiva) e formação de quadrilha.

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