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quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Pix por aproximação deixa de ter limite fixo de R$ 500 por transação 1 outubro, 2026

O Pix por aproximação passou a ter novas regras nesta quinta-feira (1º), com o fim do limite específico de R$ 500 por transação. A mudança do Banco Central (BC) permite que o usuário solicite ao banco a alteração dos valores autorizados para esse tipo de pagamento, que continuam submetidos aos mecanismos de segurança de cada conta.

A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada em junho. Com a retirada do teto fixo, pagamentos superiores a R$ 500 poderão ser realizados por aproximação, desde que estejam dentro do limite definido para o cliente pela instituição financeira. Também haverá a possibilidade de reduzir o valor máximo permitido.

Os ajustes deverão ser feitos pelo aplicativo do banco, em uma área destinada ao gerenciamento dos limites do Pix. O procedimento pode variar entre as instituições, mas, em geral, o cliente deverá acessar as configurações do Pix, localizar a opção de limites, solicitar a alteração e realizar a autenticação exigida.

O Pix por aproximação utiliza a tecnologia NFC para permitir a comunicação entre o celular e a máquina de pagamento. Para realizar uma operação, o usuário deve informar que fará o pagamento via Pix, conferir o valor e os dados da cobrança, aproximar o aparelho da maquininha e concluir a autenticação solicitada. A modalidade também pode ser utilizada por meio de carteiras digitais compatíveis.

Com a possibilidade de pagamentos maiores, o Banco Central orienta que os usuários mantenham atenção aos dados da operação, conferindo o valor antes da confirmação e acompanhando as notificações bancárias. O Pix por aproximação registrou cerca de 2 milhões de transações em agosto, enquanto o sistema Pix como um todo movimentou mais de R$ 3,73 trilhões no mês, com aproximadamente 8,11 bilhões de operações.

Greve da Caixa chega ao fim e banco retoma atendimentos em todo o Brasil nesta quarta-feira (30)

Foto Tânia Rêgo/ Agência Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta última  terça-feira (29), que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal não é abusiva. 

Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores, em greve desde 10 de setembro, e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria. A decisão terá validade de dois anos. 

O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Além disso, o tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Os dias de paralisação não serão descontados, mas devem ser compensados em até 180 dias.

O principal ponto de impasse entre a categoria e o banco é qual deve ser o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa.

Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Já a Caixa queria mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no atual formato.

Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras que constavam do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026. Com isso, os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado para o reajuste salarial. Também foram mantidas todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração.

Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação.

A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior, que dizem respeito a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Com informações da Agência Brasil.

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