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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para a União

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano.
O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.

Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.

Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS. (AgBr)

Lei contra fake news eleitoral é promulgada no Congresso

O texto da Lei 13.834/2019, que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, foi promulgado, nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU).

A promulgação acontece depois de o Congresso Nacional derrubar, em 28 de agosto, um veto que havia sido imposto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, à proposta.

O trecho, agora retomado, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições.

A lei, que já é válida para as eleições municipais de 2020, atualizou o Código Eleitoral. 

O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura. A pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso, informa o portal Senado.

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