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sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Lei obriga SUS a fazer exames de câncer em até 30 dias

Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a Lei 13.896/19, sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A regra entra em vigor em 180 dias. 

A nova norma altera a lei anterior de 2012, que garantia que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, aprovado no Senado no último dia 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
TIPO DE NEOPLASIA INDEPENDE

De acordo com o parlamentar, o projeto complementa e dá real efetividade à Lei 12.732, de 2012. Segundo Trad, independentemente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento.

Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início

"Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Portanto, a medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explica Nelsinho Trad.

Com informações da Agência Senado.

Contas de luz mais cara: a partir desta sexta-feira, o valor da fatura de energia vai aumentar

A conta de luz dos cearenses vai ficar mais cara a partir desta sexta-feira (1º). Isso porque a bandeira tarifária para este mês será a vermelha, ou seja, haverá um acréscimo de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. No mês passado, a bandeira foi amarela e o acréscimo na conta foi de R$ 1. A informação é da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A medida foi tomada porque novembro é o mês de início do período chuvoso nas principais bacias hidrográficas do país, mas o regime de chuvas está abaixo da média histórica. A agência explica que o cenário atual aumenta a demanda de acionamento de usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais alto.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.

Com informações do Ceará Agora.

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