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quinta-feira, 13 de junho de 2019

Polícia Civil do Ceará apreende R$ 4 milhões em bens de suspeitos de integrar quadrilha

Trabalho foi realizado nesta quarta-feira(12) em Fortaleza, Baturité, Capistrano e Itapiúna.
Uma operação deflagrada nesta quarta-feira (12) pela Polícia Civil do Ceará resultou na prisão de quatro pessoas e na recuperação de bens avaliados em mais de R$ 4 milhões em Fortaleza, Baturité, Capistrano e Itapiúna.

Entre os bens apreendidos e recuperados estavam oito veículos, oito empresas, um apartamento, um terreno situado em um condomínio de luxo e uma carta de crédito no valor de 400 mil reais.

De acordo com a polícia, o trabalho que faz parte da segunda fase da Operação Labirinto, é resultado de uma série de investigações sobre o envolvimento de integrantes de uma organização criminosa com o tráfico de drogas e outras práticas ilícitas na região do Sertão Central.

A operação é uma ação integrada da Delegacia Municipal de Quixeramobim, com apoio da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Primeira fase da Operação Labirinto


A 1ª fase da Operação Labirinto foi deflagrada em abril deste ano e resultou no cumprimento de 80 mandados de prisão e outros 53 mandados de busca contra suspeitos de participar de uma organização criminosa atuante em cidades da região do Sertão Central cearense.

Com informações do Diário do Nordeste

TRF1 mantém bloqueio de verbas de universidades

Decisão não vê ilegalidades no contingenciamento de recursos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou nesta quarta-feira (12) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça Federal da Bahia que suspendeu, na semana passada, o contingenciamento de verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.

Na decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu que não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu nos demais órgãos do Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação, segundo o magistrado.

"A programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do país", decidiu o desembargador.

Na sexta-feira (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
AGU

No pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação, mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos para despesas discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.

A AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal e avalia que este seria o caso de aplicação da lei.

(Agência Brasil)

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