Decisão atende ações populares e civis públicas. Governo pode recorrer.
A Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença.
A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
Segundo o governo, foram bloqueados cerca de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias e que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades. Na decisão, a juíza cita manifestação da União reconhecendo que os bloqueios promovidos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. “Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019.”
“Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, diz a decisão. A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o MEC não cumpra a decisão.
A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial é de competência da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. O governo pode recorrer da decisão.
(Agência Brasil)
CRUELDADE: HOMEM MATA A ESPOSA E A ENTEADA DE APENAS 2 ANOS EM ITAPIPOCA
Familiares disseram que o homem tinha ciúmes da mulher e o pai da criança.
Maria Erivalda Frota, 31 anos, foi vítima de feminicídio na manhã deste sábado (8) no município de Itapipoca, na Região Norte do Ceará. O companheiro assassinou Maria e a filha dela, de 2 anos, a golpes de faca na casa onde os três moravam no Bairro Estação. Um irmão da vítima declarou que o casal brigava com frequência por causa dos ciúmes de Lima em relação ao pai da menina.
A Polícia Militar afirmou para o Sistema Verdes Mares que o crime aconteceu por volta das 9 horas e que o suspeito, o cabeleireiro Francisco Marlin Oliveira Lima, 41 anos, enviou um áudio para a família da vítima dizendo que havia matado as duas e que fossem à casa dele.
Após o crime, o homem fugiu em uma motocicleta que foi encontrada pela polícia dentro de um açude. O crime ainda é investigado pela polícia.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSPDS), equipes da Polícia Militar do Ceará, por meio do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e do Policiamento Ostensivo Geral (POG), e da Delegacia Regional de Itapajé atuam nas investigações. Uma aeronave da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da SSPDS está sendo deslocada para região para dar apoio ao cerco policial.
(Diário do Nordeste)
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