Entre 2007 e 2017, o Ceará registrou aumento de homicídios a exemplo do Nordeste. Os efeitos da violência são tão expressivos que o número de vítimas pode ser comparado à soma da população de seis municípios menores.
Uma epidemia evidenciada nos últimos anos, mas ainda não contida. Acentuação de crimes, perdas e mortes. Enquanto entre 2007 e 2017, parte dos estados brasileiros recuou na violência letal, o Ceará acompanhou o cenário das regiões Norte e Nordeste, e, neste intervalo de tempo, ampliou o número de homicídios. No período, 37.775 pessoas foram assassinadas no Estado, conforme o Atlas da Violência 2019, divulgado, ontem, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). O número de vítimas é tão expressivo que equivale à soma da atual população de, pelo menos, seis municípios cearenses de pequeno porte.
Em um cenário ilustrativo da tragédia cotidiana provocada pela violência, o total de mortos no Estado representaria o desaparecimento completo de populações de cidades como General Sampaio, Ererê, Potiretama, Baixio, Pacujá e Granjeiro. O levantamento reiterou o perfil das vítimas. Neste intervalo de tempo, os assassinatos no Ceará foram, sobretudo, de homens, jovens e negros. Do total de homicídios, 22.220 vítimas tinham entre 15 e 29 anos, o que corresponde a 58,8% das pessoas assassinadas.
O Atlas da Violência evidencia que a cada 10 vítimas de homicídios no Ceará, nesse período, sete foram mortas por arma de fogo. Dentre os estados brasileiros, o Ceará é o quarto em número de mortes por armas do tipo. O documento tem como base os dados de 2017 do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.
Regiões
Conforme os pesquisadores do Ipea e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o forte crescimento da letalidade no Norte e no Nordeste tem sido "influenciado pela guerra de facções criminosas entre os dois maiores grupos de narcotraficantes do País, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) e seus aliados regionais".
Na avaliação do sociólogo e coordenador técnico do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CCPHA) no Ceará, Thiago de Holanda, nos últimos anos, houve uma reconfiguração do crime organizado e uma resposta maior das forças de segurança, que muitas vezes, destaca ele, é ostensiva e violenta. Essa configuração, analisa o pesquisador, criou uma maior tensão, um maior conflito armado, e isso acaba vulnerabilizando os jovens. "Vemos mortes em tiroteios, adolescentes cada vez mais novos sendo recrutados para grupos armados", completa. Outro problema, evidencia Thiago, é a falta de investigação de crimes. "Temos pouca resolutividade nessas mortes. Nós buscamos compreender a partir dessas hipóteses".
O professor de Sociologia do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Ceará e pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência (LEV), Luiz Fábio Paiva, explica que, desde 2016 até o fim de 2018, o Ceará "foi palco de intenso conflito armado entre coletivos conhecidos como facções". Em 2017, retratado no Atlas, acrescenta ele, houve recorde dos homicídios. "Foi o ano mais intenso do conflito entre facções, com chacinas e assassinatos recorrentes em bairros pobres".
Para o pesquisador, uma das características fundamentais das dinâmicas de enfrentamento das facções, nas periferias cearenses, foi a participação de jovens pobres e pretos nas dinâmicas do conflito. "Eles foram autores e as principais vítimas de um conflito armado permeado por interesses econômicos e rivalidades entre esses grupos. É importante destacar que esses jovens ocupam uma posição subalterna nas facções e sua participação é resultado de um agenciamento bem-sucedido de criminosos experientes e interessados em reorganizar as correlações de força entre as pessoas que fazem o crime no Estado", afirma.
A situação hoje, avalia Luiz Fábio, é de um conflito de menor intensidade em função de certos arranjos "que não sabe por quanto tempo irão se sustentar". Mas, adverte, "os problemas sociais que geraram o recorde de mortes de 2017 ainda estão presentes, com pessoas fazendo o crime e colaborando para que facções exerçam influencia nas dinâmicas da vida e da morte nas periferias cearenses". A intensificação do conflito entre facções, segundo Luiz Fábio, transformou o Ceará em um importante mercado de armas ilegais.
Mulheres
Outro indicador é que, além do aumento da violência letal de modo generalizado, a série histórica demonstra o agravamento de homicídios de públicos específicos, como negros, população LGBT e mulheres. Nos 11 anos, 2.371 mulheres foram assassinadas no Ceará. Isto representa 6,27% das mortes. No Nordeste, apenas a Bahia registrou mais mortes, com 4.351 homicídios.
A defensora pública e supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará, Jeritza Braga, atribui o cenário de violência a um conjunto de fatores. Além da cultura, relata ela, há "o machismo enraizado, a falta de conhecimento das mulheres e a falta de políticas públicas". A defensora ressalta que o machismo é cultural e, para superar os efeitos dele, é preciso romper inúmeras barreiras. "A mulher, hoje, sofre vários tipos de violência, a física, a psicológica, a diminuição da autoestima". Chama atenção também a quantidade de mulheres negras mortas. A cada 10 mulheres assassinadas, nesses 11 anos, no Ceará, seis eram negras. Um total de 1.463 vítimas negras.
Atuação
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ressalta que o Ceará vem reduzindo os Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs) há 14 meses seguidos, em Fortaleza, e há 13 meses no Ceará. A Pasta alega que os aumentos nos anos anteriores "estavam ligados a uma problemática nacional" e diz que o Ceará trabalhou na integração entre instituições, na inserção de pesquisadores de universidades na construção de novas ferramentas tecnológicas, no ingresso de novos servidores e na aquisição de equipamentos para as forças de segurança.
A Pasta acrescenta que, em paralelo às ações coordenadas pela própria SSPDS, estão sendo adotadas medidas nos sistemas prisionais, que possibilitaram ainda mais o enfraquecimento de grupos criminosos. A SSPDS evidencia ainda outras ações realizadas: a criação da Delegacia de Combate às Ações Criminosas Organizadas, a oficialização do Ceará como sede do Centro Integrado de Inteligência do Nordeste e a sanção da lei para a criação da Vara de Delitos de Organizações Criminosas no âmbito do Poder Judiciário.
(Diário do Nordeste)
Nova lei permite internação involuntária de usuário de droga
A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). Ela foi sancionada ontem (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas.
No seu artigo 23-A, o texto diz que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo "excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas".
Entre essas etapas, está a que trata da internação do dependente, que somente deverá ser feita em “unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação”.
De acordo com a lei, serão consideradas dois tipos de internação: voluntária e involuntária. Na internação involuntária, o texto diz que ela deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
O documento indica que a internação involuntária deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, “no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável; e que a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento”.
A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.
(Agência Brasil)
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