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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

PR: Advogada morre vítima de infarto aos 48 anos de idade

 

A advogada paranaense Patrícia de Barros Correia Casillo, sócia do Escritório Casillo Advogados, morreu vítima de um infarto. Ela tinha 48 anos e faleceu no último sábado (1º).

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) lamentou a morte de Patrícia. Segundo uma nota publicada pelo órgão, a profissional “integrou a Comissão de Sociedades de Advogados por quatro gestões (2007-2009, 2013-2016, 2016-2018 e 2019-2021)”.


Leia, abaixo, a nota da OAB-PR:

OAB Paraná lamenta o falecimento da advogada Patrícia Casillo

A OAB Paraná registra, com profundo pesar, o falecimento da advogada Patrícia de Barros Correia Casillo, 48 anos, ocorrido neste sábado, 1º de janeiro de 2022, em decorrência de um infarto.

Filha do advogado João Casillo e da advogada e ativista cultural Regina de Barros Correia Casillo, Patrícia graduou-se em Direito na Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 1996, e estava inscrita na OAB Paraná sob o número 22.765.

Na OAB Paraná, Patrícia integrou a Comissão de Sociedades de Advogados por quatro gestões (2007-2009, 2013-2016, 2016-2018 e 2019-2021).
Neste momento de dor, a seccional manifesta sua solidariedade aos pais, familiares e amigos.

(Pleno News)

Publicada lei que obriga sigilo de condição de quem tem HIV e hepatite

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto, publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais. (AgBr)

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