Três bandidos foram presos em flagrante logo após terem assaltado uma casa lotérica na cidade de Santana do Acaraú.
Uma viatura estava patrulhando a cidade, quando se deparou com a ação criminosa dos bandidos. Os meliantes empreenderam fuga, mas três indivíduos foram capturados, outros três indivíduos conseguiram fugir.
Os bandidos são da cidade de Fortaleza e estavam alojados em uma residência na citada cidade.

Parte do dinheiro roubado foi recuperado. A polícia conseguiu apreender uma pistola calibre 380 e um revólver calibre 38.
Os acusados foram conduzidos à Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral, para a realização dos procedimentos legais.

O fato aconteceu na tarde de quinta-feira (17), por volta das 17h.
Fonte: Sobral 24 horas c/ Jorge Alves
Processo Civil muda no País com novo código
De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o País tinha cerca de 71 milhões de processos em estoque no início de 2015, quantidade composta principalmente por ações cíveis e trabalhistas. Para zerá-lo, o CNJ estima que seriam necessários dois anos e meio de trabalho se não houvesse entrada de novas ações.
Para o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heitor Sica, o novo código se esforça para valorizar meios consensuais. “Todo processo se iniciará com uma audiência para conciliação das partes, antes mesmo de o réu apresentar a defesa”, afirma. O CPC também prevê multa caso a parte não compareça à audiência. Apenas em situações excepcionais, quando as duas partes informarem não ser possível o acordo, por exemplo, o juiz poderá dispensar a etapa.
O estímulo para que haja acordo serviria para evitar o litígio. No entanto, especialistas alertam que tornar a audiência obrigatória pode retardar ainda mais os processos. “A maior dificuldade é reconhecer que o Poder Judiciário não vai estar preparado para fazer audiência em todos os casos. Talvez não tenham conciliadores suficientes ou a única data disponível seja seis meses depois, por exemplo. Isso pode atrasar muito a primeira etapa”, afirma Sica.
O professor de Direito Vladimir Cardoso, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, destaca que o CPC também reformula o julgamento de demandas que tratem do mesmo tema. “O código novo tenta racionalizar, ampliando as possibilidades de uma apreciação que valha para todas as ações”, afirma. “Pretende uniformizar as decisões e acelerar o julgamento de todos os processos.”
Na prática, a valorização da precedência deve fazer com que, depois que uma decisão seja proferida, os juízes vinculados ao tribunal sejam obrigados a segui-la para casos semelhantes. Além de “represar” as ações em instâncias mais baixas e apresentar resultados mais rápidos, a alteração é vista por especialistas como uma forma de evitar que a parte recorra nos casos em que o Judiciário já se posicionou de forma contrária, uma vez que a ação teria menos chance de sucesso.
Para Cardoso, um dos riscos dessa mudança é que as individualidades de cada ação podem acabar não sendo levadas em conta. “Mas há mecanismos que ajudam, se não a evitar, pelo menos a reduzir os riscos que isso aconteça. Agora, se prever explicitamente a necessidade de o juiz aplicar o precedente e indicar os motivos pelos quais os casos seriam equivalentes, considerando as particularidades de cada um”, afirma.
Aplicação
Segundo o advogado Gustavo Fernandes, sócio do Tauil & Chequer Advogados, o novo CPC é “muito positivo”, mas “exige aplicação correta”. “Vamos imaginar que o tribunal tenha criado um precedente ruim: cabe recurso para essa decisão. Eventual erro ou má aplicação da lei estão sujeitos a correções”, afirma o advogado, que também destaca a previsão de órgãos de classe participarem do processo. “De fato, pode contribuir para um resultado mais adequado.”
A nova legislação altera ainda os prazos processuais, que passam a ser contados apenas em dias úteis e ficarão suspensos um mês por ano, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Para advogados, essas mudanças vão possibilitar descanso nos fins de semana e férias anuais.
Outra mudança é a forma com que o juiz fixa honorários. Na legislação antiga, o valor era fixado após a primeira decisão. Agora, ele pode sofrer aumento caso a parte contrária decida recorrer e volte a ser derrotada. “É uma fórmula para tentar desestimular que as partes interponham os recursos. Se ela não consegue vislumbrar uma chance razoável de vitória, como o débito vai ficar mais alto, ela tende a não recorrer”, diz Heitor Sica.
Para a professora Maria Cecília Asperti Araújo, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o novo CPC, por si só, não deve resolver os problemas da morosidade. “A gente está tratando só de processo, mas sem entender a conjuntura”, diz. “A mudança pode trazer alguns benefícios, mas não vai resolver, porque a causa não está bem detectada.”
CRM recomenda que médicos não receitem 'pílula do câncer'
Em audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do CRM-SP, Bráulio Luna, disse que, caso a instituição receba denúncias de prescrição da substância, o médico responsável será processado e punido.
A fosfoetanolamina é produzida em um laboratório sem qualificação sanitária para produção de fármacos no Instituto de Química da Universidade de São Paulo (IQSC) em São Carlos, no interior do Estado. A “pílula do câncer” não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nem o laboratório possui autorização para trabalhar com síntese de medicamentos.
A única pessoa que fabrica a substância é um químico do laboratório no IQSC, Salvador Claro Neto, um dos detentores da patente da substância, junto com o professor aposentado Gilberto Chierice e outras quatro pessoas. Por 20 anos, o grupo produziu e distribuiu as pílulas gratuitamente para pacientes com diagnóstico de câncer, tendo como base estudos preliminares em camundongos.
“A substância não é liberada para uso médico pela Anvisa, não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina e as pessoas não podem fazer uso de remédio que não for autorizado. Se tiver denúncia (contra os médicos), o Conselho vai abrir sindicância para saber se ele tem autorização de algum órgão competente para usar a droga. O médico vai sofrer o devido processo legal, que vai desde uma advertência até uma cassação”, disse Luna.
O presidente do CRM descartou a publicação de resolução para determinar os procedimentos aos médicos. “Não tem nenhuma (resolução) porque não há razão para ter. Essa é uma substância que vai começar a ser testada agora. Mesmo que dê um resultado razoável nesses ensaios clínicos, não quer dizer que a droga vai entrar no mercado”, afirmou.
O CRM-SP já havia se manifestado publicamente, afirmando que a droga não é reconhecida e, portanto, os profissionais não devem prescrevê-la – com exceção daqueles que estejam em protocolos de pesquisa e tenham licença para fazer uso da substância.
Batalha judicial
Também participaram da audiência dois procuradores da USP, Maria Paula Dallari e Aloysio Vilarino. Eles voltaram a se queixar do volume de ações judiciais que estão travando o sistema da universidade.
Segundo a instituição, em um mês, a Procuradoria-Geral recebeu 2 mil novos processos. Hoje, são 15 mil ações, segundo Maria Paula que vêm de quase todos os Estados – com exceção, até agora, de Roraima e Amapá. A Procuradoria chega a receber mais de cem processos de pedidos de fosfoetanolamina por dia de um só oficial de Justiça.
“Para a Procuradoria, isso não é um medicamento. É uma substância que ainda precisa passar por etapas de testes. A USP não foi criada para produzir remédio”, disse Maria Paula.
Fonte: Conteúdo Estadão
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