quinta-feira, 10 de março de 2016

Ministério Público de SP denuncia Lula por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica



O Ministério Público de São Paulo denunciou, nesta quarta-feira (9), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por crime de ocultação de patrimônio, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro por causa da suposta compra do triplex no Guarujá. O promotor Cassio Conserino entrou no Forum Criminal da Barra Funda com denúncia criminal contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público de São Paulo investiga irregularidades na construção e venda dos apartamentos do condomínio Solaris. Os promotores paulistas suspeitam que a OAS tenha reservado o imóvel para o ex-presidente Lula e a família dele. E que o ex-presidente tenha comprado o triplex. Pelo menos 100 pessoas já foram ouvidas nas investigações em São Paulo, entre elas moradores, corretores e funcionários do prédio. O Instituto Lula nega que o ex-presidente seja dono do apartamento. Em nota divulada no dia 31 de janeiro, a ssessoria do ex-presidente argumenta que ele nunca foi dono do apartamento, mas somente proprietário de cotas de um projeto da Bancoop, cooperativa do Sindicato dos Bancários de São Paulo, adquiridas por sua esposa, Marisa Letícia. A cooperativa se tornou insolvente e transferiu imóveis inacabados para a construtora OAS. O texto diz que a família do ex-presidente Lula investiu R$ 179.650,80 na compra da cota, que foi declarada à Receita e ao Tribunal Superior Eleitoral, segundo a assessoria do petista. As informações são da TV Globo Via Ceará News 7

Mulher e filhos de detento morto na cadeia pública de Barbalha devem receber R$ 50 mil de indenização


Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização moral de R$ 50 mil para mulher e filhos de detento assassinado na Cadeia Pública de Barbalha, distante 553 km de Fortaleza. Além disso, terá de pagar pensão alimentícia para a família. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/03), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em 29 de abril de 2008, o detento, que era agricultor, foi preso por porte ilegal de arma. Oito meses depois, foi assassinado por outro detento com três tiros de revólver calibre 38. Os filhos e a companheira dele ajuizaram ação indenizatória, alegando que dependiam economicamente do falecido. Ressaltaram ainda que o crime decorreu por negligência e omissão estatal, uma vez que ele estava sob a custódia do Estado.

Na contestação, o ente público afirmou não ter responsabilidade sobre o assassinato. Além disso, argumentou ausência de provas que demonstrem falha no uso de recursos para propiciar a segurança da cadeia.

Em julho de 2015, o juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 80 mil (reparação moral) e pensão alimentícia de meio salário mínimo em favor dos filhos menores do falecido, até que completem 18 anos, devendo ser concedida até os 25 anos.

Para o magistrado, ficou “evidente a responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado, em virtude de que o crime se materializou ante uma omissão estatal, porque privar a liberdade constitui em uma situação de risco, onde se deve fornecer condições que prevaleça a dignidade da pessoa humana e a integridade corporal, que não foram observadas no caso”.

Objetivando a reforma da sentença, tanto o Estado quanto os parentes da vítima interpuseram recurso (nº 0137790-69.2009.8.06.0001) no TJCE. O ente público reiterou os mesmos argumentos da contestação. Já os familiares pleitearam um aumento no valor da indenização.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, para estabelecer a pensão em 70% do salário mínimo, e também incluir a companheira como beneficiária, além de fixar o dano moral em R$ 50 mil, acompanhando o voto da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

De acordo com a desembargadora, “deve-se levar em consideração o sofrimento dos ofendidos, o grau de culpa do responsável pelo dano, além da situação financeira da família, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e a penalidade excessiva do causador do dano”.

TJ-CE

Cariri registra chuvas superiores a 100mm


Juazeiro do Norte. Pela primeira vez no mês de março, a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) registrou precipitações superiores aos 100 milímetros, o que não ocorria desde o último dia 22 de janeiro, quando o órgão apontou volume de 112 mm na cidade de Senador Sá. Entre as 7 horas de ontem e 7 horas desta quarta-feira (09), choveu em 85 dos 184 municípios cearenses.

O maior volume pluviométrico foi registrado na cidade de Umari (125 mm), na região do Cariri, que pelo segundo dia consecutivo teve várias municípios banhados pela chuva. Iguatu (86 mm) e Quixelô (82 mm), ambos no Centro-Sul obtiveram o segundo e terceiro maior volume do Estado, respectivamente.

23 cidades tiveram registros pluviométricos

No cariri cearense, região em que não chovia há quase duas semanas, 23 cidades tiveram registros pluviométricos. No triângulo Crajubar, entretanto, os índices foram discretos, não ultrapassando a marca de quatro milímetros. De acordo com o meteorologista da Funceme, Raul Fritz, no somatório de janeiro e fevereiro, o Cariri apresentou desvio negativo de 21,7%. “Foi a única região do Estado a apresentar desvio negativo nos dois primeiros meses do ano”, acrescentou Fritz.

Ainda conforme o meteorologista, as chuvas devem reaparecer com alguma intensidade a partir da segunda quinzena de março em todas as regiões do Estado. “Historicamente, nos anos em que o El Ñino, por exemplo, atua com maior intensidade, a segunda quinzena de março costuma ser mais chuvosa”, finaliza Fritz.

A previsão para as próximas horas é de nebulosidade variável com chuvas em todo o Ceará. As chuvas decorrem, segundo a Funceme, por causa da atuação de um Vórtice Ciclônico de Altos Níveis (VCAN), cujo centro está sobre o Oceano Atlântico e sua borda sobre o Nordeste do Brasil (NEB).

Diário Cariri

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